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Cotidiano

Prefeitura de Corumbá restringe venda de bebidas alcoólicas e horário do comércio

Decreto ainda limita transporte por aplicativo e obriga celebrações religiosas remotas
Arquivo -

A prefeitura de Corumbá, cidade no oeste de Mato Grosso do Sul, estabeleceu novas restrições para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19. As novas regras valem a partir desta quarta-feira (2) até a próxima terça-feira (8).

Entre as principais mudanças no decreto publicado em edição extra do Diocorumbá (Diário Oficial de Corumbá) na terça-feira (1º), está a limitação da venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos só podem comercializar os produtos para que o cliente leve para casa, vedando o consumo no local.

Quem for flagrado permitindo violando a determinação está sujeito a multa de até 1000 VRM (Valor de Referência Municipal). Com a unidade cotada neste mês em R$ 2,07, isso representa uma penalidade de R$ 2 mil.

O comércio geral de bens e serviços pode funcionar das 8h às 18 horas. Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h. Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h.

Farmácias diariamente até às 21h, exceto aquelas que operam em regime de plantão. Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 18h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência. Postos de combustível, até às 21h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher.

Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas. Serviços funerários, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão. Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão.

Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher. O acesso aos locais permitidos de funcionamento será limitado à capacidade máxima de ocupação de 30% e limitada a apenas uma pessoa por família, à exceção das famílias monoparentais ou pessoas que necessitem de auxílio devido à condição física ou psicológica.

Também está vedada a realização de feiras livres em todo o perímetro urbano. Ônibus devem circular apenas com metade da lotação de passageiros sentados.

Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e afins poderão funcionar das 8h às 18 horas, mas somente com horário marcado. Eventos de qualquer natureza estão proibidos.

Bancos podem abrir, atendendo a metade da capacidade. Áreas comuns de condomínios devem ser lacradas. As igrejas devem realizar suas celebrações de maneira remota, com apenas oito pessoas no local para garantir o ato.

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