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Cotidiano

Prefeitura de Ribas do Rio Pardo segue restrições do Estado, mas adaptadas a realidade do município

Novo decreto foi publicado nesta sexta
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A prefeitura de publicou um novo decreto prorrogando as medidas de prevenção ao coronavírus até o dia 25 de junho de 2021, seguindo as orientações do Governo do Estado, mas ajustadas à realidade local. A medida foi tomada após reunião do comitê da e publicada no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (18).  

Devido à grande recepção de trabalhadores no município, os empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra cidade, Estado ou país deverão comprovar que seus novos empregados foram testados ou completamente vacinados, com às duas doses contra a Covid-19, antes de serem admitidos ou transferidos para Ribas do Rio Pardo.

Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos e repúblicas não podem acomodar mais de duas pessoas por dormitório.

O toque de recolher, vedando a circulação de pessoas e de veículos, passa a vigorar das 21h às 5h todos os dias da semana, e mantém-se a regra do uso de máscara obrigatório em todo o território Municipal, sob pena de multa e crimes correlatos.

O toque de recolher não se aplica aos serviços essenciais de saúde, serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência, os serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias e aos hotéis. Os fornecedores de serviço delivery poderão circular até 00h.

Até o dia 21 de junho fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime, para assim evitar aglomeração diminuindo a incidência de contaminação da Covid-19.

A prática de ou atividade física coletiva fica vedada temporariamente devendo os praticantes e locais de desporto individual, como academias, não ultrapassar 50% da capacidade instalada, com uso obrigatório de máscaras com distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas.

As pessoas físicas que desobedecerem a qualquer medida prevista no Decreto Municipal estão sujeitas a multa no valor de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM), de Ribas do Rio Pardo, o que em reais na data de hoje dá um valor aproximado de R$607,80. Já as pessoas jurídicas que não respeitarem as normas podem ser multados em 50 UFM,  cerca de R$2.026,00. Em ambos, a reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado.

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