Pular para o conteúdo
Cotidiano

União e Governo do Estado terão que distribuir cestas básicas a indígenas de MS

O Governo Federal e o Governo do Estado terão que distribuir cestas básicas a indígenas de Mato Grosso do Sul, conforme decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que confirmou a liminar. Neste sentido, o Estado vai atender famílias que estão em áreas regularizadas e a União, por sua vez, […]
Arquivo -

O e o Governo do Estado terão que distribuir cestas básicas a indígenas de Mato Grosso do Sul, conforme decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que confirmou a liminar. Neste sentido, o Estado vai atender famílias que estão em áreas regularizadas e a União, por sua vez, atenderá aqueles que vivem em áreas não regularizadas.

A medida é fruto de ação civil pública que tinha como objetivo obrigar o governo estadual a atualizar, a cada cinco anos, o cadastro das famílias indígenas que residem em seu território, bem como realizar a entrega das cestas de alimentos, por meio da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 

A ação pretendia também obrigar o governo federal a entregar alimentos às famílias que não fossem contempladas pelo estado. A União recorreu da decisão liminar alegando lesão à de poderes, à economia pública e à cláusula da reserva do possível. Afirmou ainda que o governo de Mato Grosso do Sul vem atendendo com cestas básicas aos indígenas de áreas regularizadas e não é razoável impor ao Executivo federal uma atividade complementar, com dispêndio de recursos públicos.

No entanto, o relator do recurso, o juiz federal Ferreira da Rocha, declarou que inexiste ofensa à separação dos poderes, pois cumpre ao Judiciário a efetivação dos direitos prescritos na Constituição Federal e nas leis. Sobre a reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária, o magistrado afirmou que se trata de alegações genéricas, sem demonstração objetiva da inexistência de recursos, e que não são capazes de afastar a obrigação.

Ainda segundo ele, a União e o estado de Mato Grosso do Sul devem atuar em regime de colaboração no que tange à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. “Diante da legislação de regência, não há dúvida de que é atribuição tanto da União como do estado de Mato Grosso do Sul garantir à população local em situação de vulnerabilidade alimentar – independentemente de estarem, ou não, em áreas regularizadas – acesso regular e ininterrupto a cestas de alimentos”, afirmou.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Com chance de ver estrelas do vôlei, Supercopa tem treino aberto neste sábado

Em Três Lagoas, homem é preso por ameaçar e impedir esposa de trabalhar

Fim de semana em Dourados tem sábado com rajadas de ventos e chuvas intensas

Ministro de Maduro surge com facão e pede mobilização de civis na Venezuela

Notícias mais lidas agora

Com licenciamento ‘em cheque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Supercopa de Vôlei começa hoje com final feminina no Guanandizão

Passageiro de carro que bateu contra muro de condomínio morre e motorista é preso

Janja anuncia que governo enviará ajuda humanitária para Faixa de Gaza

Últimas Notícias

Esportes

Atletas de MS conquistam nove medalhas no primeiro bloco dos Jogos Escolares

As competições ocorrem entre os dias 5 e 28 de outubro no Estado de Minas Gerais

Cotidiano

Ruas ficam alagadas após chuva intensa em Bonito

São esperados acumulados de quase 30 milímetros de chuva nas próximas 24h

Mundo

EUA têm dia de protestos contra Trump com atos previstos em mais de 2.600 cidades

Esta é a terceira mobilização feita por grupos contra Trump em meio a paralisações federais nos EUA

Trânsito

Homem dorme dentro de carro em área de estacionamento proibida em Dourados e é preso

Segundo a Guarda Municipal, ele responderá por desacato, resistência à prisão e infrações de trânsito