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Cotidiano

Universidade é condenada por ‘sujar’ nome de ex-aluna de MS que tinha Fies 100%

Acadêmica de Mato Grosso do Sul ficou com nome sujo e negativada por três anos, pesar de ter Fies 100% e foi indenizada
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A Anhanguera foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma ex-aluna de , que foi negativada e ficou com o nome sujo três anos depois de ter trancado o curso. O detalhe é que ela havia sido beneficiada em 100% pelo ( Estudantil). A sentença foi mantida também em segunda instância, conforme divulgado no Diário da Justiça desta quinta-feira (25), disponível para consulta pública.

Consta nos autos que a estudante, em 2019, foi fazer uma compra no comércio e descobriu que não poderia, pois estava incluída nos serviços de proteção de crédito. Ela foi se informar e descobriu débito de R$ 5.117,90, referentes ao curso da Anhanguera. Neste sentido, a mulher explicou que em 2014 se matriculou na instituição para estudar Ciências Contábeis, porém, ficou apenas por um semestre e logo trancou a matrícula.

Fies

Além disso, havia sido beneficiada com o Fies, motivo pelo qual não caberia cobrança. Neste sentido, ela ingressou com ação de danos morais junto à 10ª Vara Cível da Capital, solicitando o total de R$ 45 mil em indenizações. Ao julgar o caso, a juíza de primeiro grau Sueli Cargia entendeu que a universidade não foi capaz de justificar a cobrança.

“[…] a ré se valeu de argumentos deveras genéricos para defender a legitimidade do procedimento, sendo apontar, de forma clara e objetiva, em que se baseou para efetuar a cobrança das mensalidades descritas, após três anos da rescisão do contrato e em detrimento do financiamento integral das parcelas”, explicou a magistrada. Na sentença, ela determinou o pagamento de R$ 8 mil à estudante.

A Anhanguera recorreu à 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de ), sustentando que valor cobrado da mulher se tratava de multa em razão do trancamento de seu curso, visto que não realizou o trancamento dentro da semestralidade. “[…] o valor da indenização moral é exorbitante e não levou em consideração sequer que a autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, razão pela qual a manutenção da sentença implicará em enriquecimento ilícito”, disse a defesa.

“O quantum indenizatório deve ser fixado tendo em vista as características do caso concreto, dentre as quais se destaca a situação financeira das partes e o valor do apontamento discutido nos autos. A indenização fixada em R$ 8 mil, é razoável e atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização e está em consonância com os patamares desta Câmara para casos similares”, disse o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho em sua decisão ao negar o recurso.

A equipe de reportagem entrou em contato com a instituição via assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

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