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Cotidiano

Carrefour é condenado a pagar R$ 400 mil após caso de humilhação em Campo Grande

Trabalhador foi obrigado a se ajoelhar e esfregar o chão da loja, enquanto era fotografado pela supervisora
Fábio Oruê -
carrefour
Humilhação foi flagrada por clientes e postada em redes sociais (Foto: Reprodução)

O Carrefour foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil em danos morais para ação coletiva que corre no (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul). Processo foi motivado após repercussão de um caso em Campo Grande.

Documento assinado pelo Juiz do Trabalho, Valdir Aparecido Consalter Júnior, diz que o valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A decisão é de quinta-feira (1º).

O (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) entrou com a ação coletiva após divulgação do vídeo, postado no TikTok, de uma gerente do Carrefour da Capital humilhar o então funcionário Pedro Henrique da Silva Monteiro.

O trabalhador foi obrigado a se ajoelhar e esfregar o chão da loja, enquanto era fotografado pela supervisora. O episódio da humilhação aconteceu em outubro de 2021 e Pedro permaneceu na mesma empresa até março deste ano.

Na época, Pedro chegou a conversar com o Jornal Midiamax e relatou que, após se tornar assunto, ganhou o apoio de todo o país. Na época da humilhação, o jovem chegou a ter início de uma síndrome do pânico por conta da repercussão do que o Ministério do Trabalho considerou como assédio moral.

Aos poucos, a vida foi se refazendo e o rapaz está reconstruindo sua vida na Capital. “Eu era olhado como se fosse um bandido ali. Mesmo depois da situação com a gerente, continuei lá porque tinha perspectiva de crescer, mas fui desligado logo após a primeira audiência que dei depoimento ao MPT”, conta o ex-funcionário, declarando que ficou sem chão quando perdeu o emprego: “tenho contas para pagar”.

Carrefour condenado

Além da , o juiz determinou que o Carrefour não deve permitir situações que possam caracterizar assédio moral, autoridade excessiva ou desproporcional, pressão psicológica, entre outras, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também deve implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias e casos de assédio, além de realizar uma palestra, que aborde e esclareça sobre o tema, com a participação de todos os trabalhadores.

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