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Cotidiano

Entenda tudo sobre lei do acompanhante em partos e como denunciar violência obstétrica em MS

No Brasil, uma a cada quatro mulheres sofre violência obstétrica
Thalya Godoy -
Karine teve assegurado o direito de um acompanhante durante o nascimento do primeiro filho. (Foto: Arquivo Pessoal)

A lei brasileira há 12 anos prevê que toda mulher gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Este último período é considerado até 10 dias após o nascimento do bebê, salvo intercorrências, a critério médico. 

De acordo com a Lei Nº 11.108, de 2005, a escolha do acompanhante no momento do parto fica a critério da gestante, sem determinações sob o grau de parentesco, o que abrange a liberdade da mulher nas opções de quem irá acompanhar o nascimento do bebê. O texto prevê esse direito nos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), da rede própria ou conveniada.

Karine Pegoraro, de 33 anos, deu à luz ao primeiro filho em junho deste ano, em um hospital de , e teve o marido como acompanhante durante o momento do parto. Ela afirma que esse direito é essencial para passar tranquilidade para a mulher. 

“O acompanhante vai observar como é feito o procedimento, se tem alguma coisa estranha. Por exemplo, teve aquele caso do anestesista [mais informações abaixo] que estava abusando das pacientes, imagina a preocupação? Então é importante para a mulher ficar concentrada só na hora de parir”, acredita. 

Uma a cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto, aponta um estudo da Fundação Perseu Abramo. Os mais frequentes são gritos, procedimentos sem autorização ou informação, falta de analgesia e negligência.

Em agosto deste ano, foi realizado o 1º Congresso Pelo da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em que, no final, foi redigida uma carta de reivindicações direcionada ao Estado, municípios e à Polícia Civil. 

O conteúdo da carta inclui pesquisas científicas, relatos, denúncias sobre violências cometidas durante o parto, mas também pede garantias de assistência humanizada preconizadas em Convenções Internacionais, Constituição Federal, leis federais e estaduais, bem como normativas do Ministério da Saúde.

“Que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Sub-Secretaria de Políticas Públicas Para Mulheres/Secic, crie um observatório da violência obstétrica para que existam dados, com os devidos recortes de raça e etnia, permitindo-se estratégias para o seu enfrentamento”, diz um trecho da carta.

A coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de MS), Thais Dominato, afirma que as gestantes podem visitar as maternidades antes do parto para saber como funciona ou até se há alguma restrição sobre acompanhantes para que possam tomar as medidas necessárias. 

“O acompanhante não é um capricho, não é só para segurar a mão, tem fundamento na medicina baseada em evidências científicas, traz benefícios para a saúde da mulher e do bebê, é direito humano”, classifica a defensora pública.

Em caso de descumprimento desse direito, podem ser tomadas medidas judiciais e extrajudiciais, explica Thaís, o que pode ser considerado como violência obstétrica. A parturiente pode ser indenizada por danos morais, assim como o pai também tem direito à indenização. “O Nudem está de porta aberta para receber as denúncias”, garante a defensora.

De acordo com a Cartilha Sobre Violência Obstétrica da SES (Secretaria de Estado de Saúde), a mulher que sofreu um dano em razão da prática de violência obstétrica tem o prazo de três anos contados da data dos fatos para promover ação judicial buscando a reparação. 

Canais de Denúncias Para Violência Obstétrica em MS

A SES orienta que as vítimas de violência obstétrica devem realizar na Secretaria de Saúde do Município ou na ouvidoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – no caso de ser beneficiária de plano de saúde. 

Além disso, também é possível denunciar quem praticou violência obstétrica nos conselhos de classe e promover na justiça ação para reparação dos danos materiais, estéticos e/ou morais. 

Em Mato Grosso do Sul, denúncias e ajuda sobre violência obstétrica podem ser obtidas no Disque Saúde 136, na Central de Atendimento à Mulher no 180, ou ainda nos seguintes endereços:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES/MS

Avenida do Poeta, Bloco VII, Parque dos Poderes 

Telefone (67) 3318-1600 

DEFENSORIA PÚBLICA – NUDEM

Rua Arthur Jorge, 779, Centro 

Telefone (67) 3313-5801 

SOGOMAT-SUL (Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de MS)

Avenida Afonso Pena, 3504 – sala 152 – andar 15º, Centro 

Telefone (67) 3023-5748 | 3321-8209 | 98404-7127 

Casos anteriores

Em julho deste ano, um vídeo em uma sala de parto gravou o momento em que o anestesista Giovanni Quintella Bezerra abusou sexualmente de uma mulher que tinha recém dado à luz. 

O homem foi preso em em um hospital no . Após a revelação do caso, outras mulheres também deram entrada com denúncias.

Durante as investigações, foi constatado que o anestesista fez sete aplicações de provável sedação na parturiente. 

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