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Cotidiano

Lei institui óticas como estabelecimentos de atividade essencial em Mato Grosso do Sul

Lei foi proposta em maio de 2021, no auge da pandemia de Covid-19
Wendy Tonhati -
óticas campo grande
(Foto: Arquivo, Midiamax)

Foi publicada nesta terça-feira (17), no DOE (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) a Lei nº 5.883, de 16 de maio de 2022, que institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejos ópticos do Estado de .

Art. 1º Fica instituída como atividade essencial, em períodos de pública em decorrência do novo (SARS-CoV-2), no Estado de Mato Grosso do Sul, os estabelecimentos de varejo óticos.

§ 1º A autorização para realização das atividades contidas no caput deste artigo deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.

§ 2º O Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Lei foi proposta pelo deputado Lucas de Lima (SD), em 11 de Maio de 2021, auge da pandemia de Covid-19, com a justificativa:

 “A finalidade do presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, visa atender o pleito da categoria de comércio, que prestam serviços essenciais a toda população na área da saúde ocular […] Considerando que os estabelecimentos Ópticos são os responsáveis pela comercialização, reparo e fabricação destas soluções ópticas, sendo necessário que estes estabelecimentos sejam incluídos no rol de atividades essenciais, uma vez que as soluções ópticas são o único meio de corrigir os problemas refrativos. […]

São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

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