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Cotidiano

MS não deve ter volta obrigatória do uso de máscaras, diz Reinaldo

Prosseguir estuda recomendar volta das máscaras, mas uso não deve ser obrigatório
Aliny Mary Dias, Anna Gomes -
Governador Reinaldo
(Foto: Nathália Alcântara, Midiamax)

Uma semana após Mato Grosso do Sul registrar aumento expressivo no número de casos de , o governador (PSDB) afirmou que o Estado não deve determinar volta do uso obrigatório de máscaras. Na semana passada, Mato Grosso do Sul registrou 2,5 mil novos casos de coronavírus no intervalo de 7 dias.

Em agenda pública na manhã desta terça-feira (7), o governador afirmou, conforme o Jornal Midiamax antecipou na semana passada, que o Prosseguir está fazendo um estudo para avaliar recomendação de medidas de segurança.

“Acredito que o Prosseguir não vai impor a volta do uso obrigatório de máscara, mas não descartamos a possibilidade de uma recomendação que oriente a volta da máscara em locais fechados com grande circulação de pessoas”, disse o governador.

Em entrevista ao Jornal Midiamax na semana passada, o secretário estadual de Saúde, Flavio Britto, informou que a volta de máscaras era estudada pelo Prosseguir.

Também na semana passada, a (Secretaria Municipal de Saúde) de informou que não há deliberação para o retorno do uso das máscaras em locais abertos na Capital.

Os novos números do boletim semanal da Covid serão divulgados nesta terça-feira (7) e podem determinar a adoção de novas medidas para combater a doença no Estado.

Máscaras deixaram de ser obrigatórias em março

Decreto publicado em 10 de março desobrigou o uso de máscaras em Mato Grosso do Sul. A partir daí, as prefeituras publicaram regramentos seguindo a orientação estadual.

“O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense”, trouxe parte do decreto.

Desde 22 de março, o uso de máscara em locais fechados também não é mais obrigatório em Campo Grande. Decreto determinou flexibilização da medida, no entanto, a obrigação segue exigida nos seguintes locais: ambientes hospitalares e de atendimento à saúde públicos e privados, transporte coletivo e rodoviário.

Além disso, o decreto recomenda o uso para pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes, imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida, etc.), pessoas com sintomas respiratórios e em instituições de longa permanência de idosos.

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