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Cotidiano

Prefeitura de Campo Grande cria programa para combater racismo

Programa SOS Racismo irá estabelecer parcerias com instituições e distribuirá material didático para combate à discriminação
Thalya Godoy -
Entre as atribuições do programa estão desenvolver ações que conscientizem sobre direitos da população de todas as etnias. (Foto: Divulgação/CNJ)

Com a intenção de combater a discriminação e violência por raça em Campo Grande, a Prefeitura da Capital instituiu o SOS em publicação no Diogrande, desta quarta-feira (24). Entre as atribuições do programa estão desenvolver ações que conscientizem sobre direitos da população de todas as etnias e apoiar em denúncias sobre violências. A Lei 6.909/2022 entra em vigor a partir de hoje.

No âmbito da educação, o programa também irá produzir materiais didáticos para serem distribuídos em escolas públicas e privadas que incentivem o combate à discriminação; e irá estabelecer parcerias de cooperação técnica com universidades para execução do programa. 

O SOS Racismo também objetiva manter estreito relacionamento com o Ministério Público Estadual e Federal, para encaminhamento das discriminações e responsabilização dos envolvidos. 

O que é racismo?

De acordo com a Lei que institui o novo programa, racismo é toda doutrina, ato ou ação fundamentada na superioridade de determinado grupo ou classe sobre outra, aplicada a pessoa humana em razão de sua origem, raça, cor da pele, língua, religião, sexo, idade, deficiência física ou qualquer outra distinção que ofenda os direitos humanos.

A lei ainda considera como racismo os atos de:

I – impedir ou dificultar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo, edifício, concessionária de serviço público ou repartição da administração direta, indireta ou autárquica.

II – negar ou dificultar emprego, fundamentado em discriminação.

III – recusar ou impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer estabelecimento comercial.

IV – negar-se a servir ou a atender ou negar-se a ser servido ou a ser atendido em estabelecimento comercial, bem como negar-se a receber cliente em razão de discriminação.

V – impedir o acesso a entradas sociais, sejam públicas, privadas ou residenciais, e a elevadores ou escadas tidas como privativas, bem como a circulação nesses locais, com o cunho de discriminação.

VI – impedir o acesso ou o uso de transportes públicos de qualquer natureza.

VII – utilizar-se de meios de comunicação para praticar, induzir ou incitar o preconceito em razão de discriminação.

Racismo em Mato Grosso do Sul

Na última semana, o jogador de futevôlei alagoano Jonathan Davi foi vítima de racismo pelo narrador do jogo em uma partida em Maracaju, a 160 km de Campo Grande. Em entrevista ao jornal Midiamax, o atleta relatou que ficou sem reação quando ouviu as palavras racistas.

No início de agosto, um professor nigeriano da (Universidade Federal da Grande ) foi alvo de racismo em um supermercado. Enquanto fazia compras, uma idosa de 62 anos afirmou que a família do docente estava roubando o seu carrinho e o esposo da mulher deu um soco na vítima.

Em julho, no Corcovado, na Capital, um jovem de 19 anos foi vítima de racismo por um idoso de 67 anos que o chamou de “neguinho”, “macaco” e “nojento” durante uma discussão.

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