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Cotidiano

Acordos garantem abertura do comércio aos domingos e remuneração, afirma sindicato

Sindicato descarta possibilidades de demissões, visto que tema é acertado entre patrões e funcionários
Priscilla Peres -
domingo comércio
Comércio de Campo Grande (Midiamax)

O Sindicato dos Empregados no de afirma que acordos definidos em convenções coletivas de já visam sobre abertura de estabelecimentos aos fins de semana e feriados, com devida remuneração para os funcionários. Em alusão a portaria nº 3.665, que foi revogada pelo Governo Federal.

O presidente do sindicato, Carlos Santos, destaca que a portaria não alteraria o cenário no comércio, pois tanto em Campo Grande quanto em praticamente todo o Estado, já existem acordos consolidados sobre o trabalho nos feriados. “Em Campo Grande, por exemplo, esse acordo está enraizado há muitos anos, nas nossas Convenções Coletivas e a portaria não trouxe qualquer mudança no que já vinha ocorrendo harmoniosamente entre os representantes laboral e patronal”.

A portaria 3665/2023, estabelecia a princípio que o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante autorização por convenção ou acordo coletivo, em detrimento da realidade atual autorizado por acordos individuais entre empregados e empregadores.

“Não é justo que o trabalhador abdique de passar os domingos e feriados com sua família e não seja remunerado por isso, recebendo apenas uma nos dias da semana, enquanto os filhos estão na escola e os pais estão trabalhando”, argumenta Carlos Santos, presidente do sindicato.

Decisão federal sobre a portaria

Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024. Também será criada uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados.

O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para poder começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação à abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nº 10.101, de 2000.

“Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou o ministro Luiz Marinho.

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