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Cotidiano

Confira as normas para votação dos conselheiros tutelares que ocorrerá domingo na Capital

Ao todo, 40 novos conselheiros tutelares serão eleitos em Campo Grande no próximo domingo (1º). Conforme já noticiado pelo Midiamax, nas últimas eleições, há quatro anos, apenas 3,4% da população compareceu às urnas para escolher os representantes que irão garantir os direitos das crianças e adolescentes no município, segundo dados do CMDCA (Conselho Municipal dos … Continued
Diego Alves -
conselho tutelar conselheiro

Ao todo, 40 novos conselheiros tutelares serão eleitos em no próximo domingo (1º). Conforme já noticiado pelo Midiamax, nas últimas eleições, há quatro anos, apenas 3,4% da população compareceu às urnas para escolher os representantes que irão garantir os direitos das crianças e adolescentes no município, segundo dados do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) as normas para o dia da votação. Confira:

NORMAS PARA A ELEIÇÃO:

1.1. O pleito eleitoral, está confirmado para o dia 01 de outubro de 2023 e será
realizado no município de Campo Grande/MS, das 8h até as 17h.

1.2. Poderão votar, pessoalmente, todos os cidadãos maiores de dezesseis anos
inscritos como eleitores do Município de Campo Grande/MS ou cuja transferência do título
tenha ocorrido, pelo menos, 90 (noventa) dias antes do Pleito, munidos de documento
de identificação com foto e título de eleitor.

1.3. Para entrar na Sala de votação, o eleitor deverá identificar-se, apresentando ao
mesário o seu documento original de identidade e título, devendo assinar o Caderno de
Votação, após a efetivação do voto.

1.3.1. Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: E-título com foto,
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Militares; Carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; Carteira de trabalho; e Carteira nacional de habilitação.

1.3.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento;
certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; Carteiras de motorista (modelo sem
foto); Carteiras de estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista;
registro administrativo de nascimento indígena (RANI); documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.

1.3.3. O eleitor que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do
item 1.3.1, não poderá votar do Processo de Escolha em Data unificada.

1.3.4. Caso o Eleitor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
votação, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá
substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no
máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação
especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

1.3.5. A identificação especial será exigida, também, ao Eleitor cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

1.4. É obrigatório a apresentação do Título de eleitor, porém o eleitor deve saber o
polo de seu local de votação.

1.5. O eleitor não pode portar armas e objetos que possam ser usados para intimidar
ou coagir outros eleitores.

1.6. O eleitor não pode divulgar informações falsas e tendenciosas sobre os
candidatos.

1.7. O eleitor poderá votar apenas em 1 (um) candidato.

1.8. O voto não é obrigatório.

1.9. É vedado distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca
de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

1.10. É permitido ao eleitor se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

1.11. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o
“santinho do candidato”.

1.12. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa
de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O
auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

  1. FISCALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
    2.1. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para cada
    mesa receptora.
    2.2. Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção.
    2.3. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização
    do vestuário.
    2.4. O candidato deverá encaminhar os dados do fiscal, nome e número do
    documento de identidade, através do e-mail [email protected], com o seguinte título:
    Fiscais Eleitorais – Candidato(a) XXXXX.
  2. DA CONCENTRAÇÃO:
    3.1. A Comissão especial ficará concentrada no prédio do Conselho Municipal dos
    Direitos da Criança e do Adolescente-, localizada na Rua Rui Barbosa, 691, Vila
    Santa Dorotheia.
    3.2. Qualquer denúncia deverá ser comunicado imediatamente ao CMDCA, telefone
    2020-1204 e ou e-mail [email protected].
    3.3. A contagem dos votos será feita na sede do Conselho dos Direitos da Criança e
    do Adolescente.
    3.4. Na contagem dos votos será aceito somente os candidatos aptos ao processo
    de escolha, Comissão especial, fiscalizadores e agentes trabalhadores do processo de
    escolha.
    Campo Grande/MS, em 26 de setembro de 2023.
    Eliane Aparecida Bittencourt
    Conselheira Presidente/CMDCA

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