Pular para o conteúdo
Cotidiano

Estudantes já podem receber ‘salário’ de R$ 1.320 em Mato Grosso do Sul

Confira quais os requisitos e como se inscrever no programa sancionado nesta sexta-feira (10)
Gabriel Maymone -
Estudantes em Mato Grosso do Sul (Fala Povo, Jornal Midiamax)

Estudantes de baixa renda e indígenas de poderão receber ‘‘ de R$ 1.320 para não abandonarem os estudos. O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (10) lei que institui o Programa MS Supera, que substitui o então .

Uma das diferenças para o antigo Vale Universidade é que o novo programa também pagará o valor a estudantes em cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de quem cursa faculdade em instituições públicas ou privadas.

Um dos objetivos do benefício é reduzir a evasão escolar, que na maioria das vezes é motivada por questões de ordem financeira, já que muitos estudantes e indígenas abandonam os estudos para trabalhar e ajudar na renda de casa. Dessa forma, aumentando a taxa de acadêmicos que concluem o curso superior.

Quem já faz parte do Vale Universidade será migrado automaticamente para o programa MS Supera.

Requisitos para estudante receber um salário mínimo do governo de MS:

  • estar devidamente matriculado em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas de ensino;
  • ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
  • constar como não beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa.

Fique atento também aos motivos que podem fazer você perder o benefício:

  • for constatado que não se enquadrava nos requisitos estabelecidos nesta Lei quando da concessão;
  • ter extrapolado o teto de até 3 (três) vezes o valor da renda individual ou da familiar durante a permanência no Programa;
  • tiver cometido crime de falsidade ou fraude, apresentando documento e/ou declaração falsos, com o objetivo de adquirir ou de manter o benefício social, observado que o autor da infração ficará sujeito, ainda, às responsabilizações cível e penal;
  • deixar de comprovar frequência mínima nas redes públicas ou particulares de ensino conforme;
  • previsto em regulamento;
  • deixar de pagar as mensalidades de curso de graduação ou técnicos de instituições particulares, conforme o caso;
  • for condenado à pena privativa de liberdade ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade transitado em julgado.

A lei completa pode ser conferida a partir da página 2 do Diário Oficial AQUI.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Subnotificada, colisão traseira soma 890 casos em MS; quem tem a culpa?

Programe-se: Agetran divulga ruas que serão interditadas neste domingo em Campo Grande 

Quem agredir ou desacatar profissionais de saúde em MS poderá pagar multa

Espaço kids é aposta para atrair famílias a restaurantes em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Com licenciamento ‘em xeque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Pode levar garrafa d’água? Confira regras para ir à Supercopa de Vôlei e respostas para outras dúvidas

Passageiro de carro que bateu contra muro de condomínio morre e motorista é preso

Ao tentar salvar irmãos, jovem é ameaçada de morte pelo padrasto em MS

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

Inscrições para o Vestibular da UEMS terminam em novembro 

São 871 vagas em MS, para os câmpus da Capital e interior do Estado

Cotidiano

UFMS realiza Feira das Profissões a partir desta segunda-feira

A programação irá apresentar os cursos de graduação ofertados pela Universidade para os visitantes

Emprego e Concurso

Câmara de Cassilândia firma contrato com a Fapec para concurso público

O acordo firmado por meio de Dispensa de Licitação, tem valor total fixado em R$ 75,1 mil

Cotidiano

Justiça Eleitoral inicia plantão para regularização do título a partir desta segunda-feira

O atendimento ocorre até sexta-feira (24), das 8 às 18h