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Cotidiano

Governo Federal suspende portaria e pesca do pintado será liberada em MS

Espécie está listada em extinção, mas Governo do Estado enviou pesquisa que aponta a não ameaça ao peixe na Bacia do Rio Paraguai
Karina Campos -
Pintado terá pesca liberada novamente no Estado (Foto: Divulgação, Governo de MS)

O Governo Federal determinou nesta segunda-feira (30), na publicação do Diário Oficial da União, que reconhece como passível de exploração, estudo e pesquisa a pesca do pintado. Desde o ano passado, o Governo de Mato Grosso do Sul solicitou a reavaliação da proibição de pesca da espécie que está listada como risco de extinção.

O portaria do Ministério do Ambiente e Mudança do Clima, MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023, sancionada pela ministra , detalha que o uso e manejo sustentáveis da espécie deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação, que será articulado com ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e governos para conservação do peixe.

Tal plano deve ter estudo reavaliado em até 24 meses, como resultado da avaliação da implementação das medidas estabelecidas, o ministério poderá regulamentar medidas adicionais ou mesmo suspender ou revogar os efeitos desta Portaria. Em até 90 dias, os órgãos competentes deverão publicar a norma de ordenamento específica para o pintado ou Surubim.

A medida é um pedido do Governo do Estado que pedia a pesca monitorada na região, tanto para pesca amadora como a profissional. Segundo o secretário da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Jaime Verruck, houve uma pesquisa da Fundect financiada pela Embrapa que apontava a dispensa da portaria no MS, pois a espécie não estava em ameaça de extinção na bacia o .

Pintado é fonte de renda para 9 mil pescadores

A portaria tranquiliza cerca de 9 mil pescadores sul-mato-grossenses que fazem da pesca sua única fonte de renda, distribuídos entre a bacia do Rio (4 mil) e a bacia do Rio Paraguai (5 mil).

“A partir dessa publicação, a gente consegue agora trabalhar e manter todas as nossas políticas públicas de pesca em MS, principalmente em relação ao pintado, que é uma espécie comercial relevante para os nossos pescadores. A pesca do pintado, portanto, segue todos os normativos já estabelecidos no Estado. Ele é possível de ser capturado normalmente pelos pescadores amadores e profissionais, desde que atendam às cotas e medidas máxima e mínima previstas na legislação estadual. Retornamos à regularidade, pois nossa preocupação era de que, até a abertura da pesca, no dia 28 de fevereiro, nós tivéssemos isso regulamentado”, disse Verruck.

Ameaça de extinção?

O pintado é uma espécie encontrada nos rios Paraná, Paraguai, Uruguai e São Francisco. Na Oficina de Avaliação realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em junho de 2021, o pintado passou a ser considerado “espécie vulnerável”, isto é ameaçada de extinção em nível do território nacional, conforme publicado na Portaria MMA nº 148 de 7/6/2022.

Em apuração feita pelo Jornal Midiamax em setembro de 2022, o Governo estadual tentou questionar a proibição da pesca tendo em vista que o peixe não estava ameaçado na região, mas não teve sucesso. As entidades competentes explicaram que apesar do pintado ter sido a segunda espécie mais capturada no período de 1994 a 2018 em rios de Mato Grosso do Sul, o que representa 19,6% da captura total da Bacia, a espécie não se enquadra como extinta por aqui.

Na época, a proibição começaria a valer em 6 de setembro, mas ela foi prorrogada em 90 dias. Passados os três meses, a equipe de reportagem voltou a questionar como está a medida atualmente, especialmente com o fim da piracema cada vez mais próximo, marcado para 28 de fevereiro.

Piracema

Mesmo com a liberação, a Piracema continua até 28 de fevereiro, a pesca no período de defesa está proibida nas bacias que banham o Estado.

Neste período, é permitida somente a pesca científica autorizada e de subsistência para pescadores profissionais e ribeirinhos sem embarcações no Estado.

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