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Cotidiano

Detran-MS convoca aprovados no Programa CNH social em diferentes cidades

Quem não se apresentar será desclassificado
Clayton Neves -
cnh social
CNH (Foto: Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

O (Departamento Estadual de Trânsito) publicou convocação de candidatos inscritos no programa CNH Social. Conforme publicação no Diário Oficial desta terça-feira (26), os candidatos deverão procurar a agência do Detran da cidade no dia e horário informado.

Os inscritos deverão apresentar documento de identificação original e cópia e será feita a captura de imagem. Quem não se apresentar será desclassificado.

A publicação de todos os atos, editais e comunicados da seleção serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página do Programa (meudetran.ms.gov.br).

Clique aqui e confira a lista com nomes dos convocados a partir da página 26 do Diário Oficial.

Programa CNH MS Social

O programa CNH MS Social começou a valer em 2022 e tem como objetivo custear o processo de habilitação para moradores de Mato Grosso do Sul. Para ser beneficiado, o cidadão deve se enquadrar em alguns critérios já definidos pelo Governo Estadual.

O projeto vai cobrir todos os gastos até a retirada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), incluindo as 20 aulas práticas e as 45 teóricas exigidas, exames médico e psicológico e as taxas, que custa em média R$ 2.860,00, segundo a diretora de para o Trânsito do Detran/MS, Elijane Coelho.

Para ser beneficiário do programa, o candidato deverá estar em situação de vulnerabilidade social, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal, possuir renda per capita de até 1/2 mínimo ou renda total mensal de até 2 salários mínimos, e residir em Mato Grosso do Sul há, no mínimo, dois anos.

Cinco por cento das vagas para a primeira habilitação serão destinadas a PcDs (Pessoas com Deficiência). A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) será responsável por verificar a situação de vulnerabilidade social dos beneficiários.

Não poderá ser contemplado quem tiver cometido crimes na condução de veículo, com sentença penal condenatória transitada em julgado, e quem teve a CNH ou a Permissão para Dirigir cassada, ou que deseje transferir processo de habilitação iniciado em outra unidade da federação.

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