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Cotidiano

Governo define regras para licenciamento ambiental de empresas em Mato Grosso do Sul

Empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental devem fazer inventário de emissão de gases do efeito estufa conforme critérios estabelecidos pelo Estado
Nathália Rabelo -
(Foto: Divulgaçã/Semadesc)

Em nova resolução publicada nesta segunda-feira (26) no DOE-MS, a Semadesc (Secretaria de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) definiu os critérios para apresentação do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa para empresas conseguirem licenciamento ambiental. Uma vez que Estado aderiu à missão de reduzir a emissão de gás carbono até 2030.

O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um levantamento para quantificar e contabilizar as emissões e remoções desses gases emitidos por uma atividade/ empreendimento.

Assim, Estado alega que o documento deve contar com dados relevantes, como:

  • Emissões diretas de GEE de um empreendimento provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização;
  • Contabilização das emissões da geração de eletricidade adquirida ou consumida pela empresa;
  • Outros.

As emissões que devem ser inventariadas são as dos gases dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) na condição de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Desses, o CO2 é o GEE mais relevante e sua principal fonte é a queima de combustíveis fósseis como carvão mineral, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.

Isso significa que todos os empreendimentos que precisam de licença ambiental para serem instalados em Mato Grosso do Sul terão que providenciar o inventário de emissão de gases do efeito estufa (GEE).

Essa informação é fundamental para o Governo planejar medidas de descarbonização visando transformar Mato Grosso do Sul em Estado Carbono Neutro até 2030.

Assim, as atividades e empreendimentos que originalmente estejam sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Controle Ambiental e Relatório Ambiental Simplificado deverão apresentar seu Inventário de Emissões de GEE como condição ao seu licenciamento qualquer que seja a fase em que se encontre.

Além disso, o inventário deve ser apresentado anualmente até 30 de março de cada ano. Então, as atividades cujo licenciamento se dê mediante Autorização Ambiental deverão entregar os inventários todos os anos enquanto perdurar sob licenciamento.

As estimativas de emissão deverão ser declaradas ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A resolução foi publicada no DOE-MS desta segunda-feira (26) com correção após publicação original em 7 de junho de 2023.

Mato Grosso do Sul quer zerar emissão de gás carbono

A metodologia adotada pelo Governo do Estado para calcular e determinar o volume das emissões de GEE, que será utilizada na elaboração do Inventário de Emissões de GEE, é a mesma adotada pelo Programa Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa, que tem suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas. Essa metodologia foi desenvolvida por pesquisadores contratados pelo Comitê Científico do Clima da ONU (Organização das Nações Unidas) e é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

O Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa já estava previsto na Lei n. 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas. O artigo 15º dessa lei diz: “O licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”.

Além disso, resolução levou em conta adesão do Estado à campanha Race to Zero e ao Under2 Coalition, agendas globais que têm como meta zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa.

A Semadesc visa implementar o Plano de Ação Climática 2050, que deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa, definidos pelo Protocolo de Quioto para os anos de 2030 e 2040, e a neutralização de emissões líquidas até 2050 e do Plano Estadual MS Carbono Neutro, que visa a estabelecer o modelo de desenvolvimento baseado em uma economia de baixo carbono, na conservação e na valorização de ativos ambientais e na redução de passivos ambientais, com metas até 2030.

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