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Cotidiano

Situação dos moradores do Carandiru deve ser discutida em nova audiência daqui a 3 meses 

Após a possibilidade do aluguel social ou realocação dos moradores, construtora e representante do Carandiru devem se reunir em 90 dias para novo acordo
Nathália Rabelo -
carandiru
Complexo de apartamentos teve como nome original "Residencial Atenas". (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Após a primeira audiência de conciliação para resolver o impasse das famílias que ocupam o condomínio conhecido como “Carandiru”, em na última segunda-feira (10), nova reunião deve ser realizada no fórum da Capital no período de 90 dias para voltar a discutir a possibilidade do aluguel social ou da realocação dos moradores.

O condomínio Carandiru foi ocupado em 1994 depois que a empresa Construtora Degrau LTDA faliu e paralisou as obras devido a falta de recursos. Os três blocos de apartamentos, cada um com 16 unidades habitacionais e que formariam o Residencial Atenas, estão localizados na Rua Jamil Basmage, no bairro Mata do Jacinto, na zona norte da Capital. 

De acordo com o processo que pede a reintegração de posse dos imóveis pela Construtora Degrau LTDA, aberto em 2013, um dos três blocos foi finalizado e entregue aos compradores, que se mudaram para lá, enquanto outro bloco foi deixado semi-acabado e o último apenas nos alicerces.

Conforme relatório elaborado pelo então 1º Tenente Edgard Godoes Almada, Comandante do 5º Pel.Margarida, o Residencial Atenas foi ocupado por 40 famílias, totalizando cerca de 200 pessoas, integrantes do Movimento Nacional em Prol da Luta pela Moradia.

Desde essa época os vizinhos de outros blocos reclamavam de atos de vandalismo, o que provocou a desvalorização dos apartamentos. Além disso, moradores já receberam para a desocupação da área de forma voluntária ao longo dos anos, o que não aconteceu. 

O Carandiru também já foi alvo da operação policial Abre-te Sésamo, da Polícia Civil, em 6 de junho, o que deixou as famílias residentes sem luz desde então.  A Defensoria de chegou a pedir a religação da energia, mas o juiz negou. Desde então, um imbróglio se criou porque as famílias não têm para onde ir e nem como continuar ali sem energia. Assim, as audiências tentam decidir o futuro das famílias que se abrigam no prédio embargado. 

Audiência em 90 dias

A 1ª audiência foi realizada no último 10 de julho no fórum de Campo Grande. Durante as tratativas, foram levantados dois caminhos a serem discutidos: aluguel social para as famílias ou conseguir um realocamento junto a Ageah (Agência de Habitação Popular do Estado de MS).

Conforme a advogada da empresa Construtora Degrau, Hilda Correia Araújo, a empresa pode oferecer um valor para que as famílias tenham condições de ir para outro lugar. “Foram dadas algumas sugestões, porém vamos aguardar a defensoria ver com os ocupantes qual é o melhor caminho. E ainda não foi disponibilizado o laudo e levantamento feito pela SAS [Secretaria Municipal de Assistência Social]”, diz ao Jornal Midiamax.

Reunião foi mediada pelo juiz de direito Alessandro Carlo Meliso Rodriguez, da 16ª Vara Cível, e teve a presença da Construtora Degrau LTDA, o morador Gordolino Arruda de Cunha juntamente com o seu defensor público, além da Promotoria de Justiça e

Durante a audiência, o juiz indagou sobre a possibilidade de indenizar os moradores que estão na posse da área da reintegração a fim de amenizar a questão social de garantia à moradia. Por sua vez, a construtora alegou que a solução seria possível mediante um prazo para captação de recursos destinados à indenização e também à efetiva garantia de que todos os moradores deixaram voluntariamente o local após o prazo concedido pela Justiça.

Assim, durante a audiência, a Defensoria Pública se comprometeu a entrar em contato com os demais moradores irregulares para apresentar a proposta, bem como entrar em contato com o Poder Público Municipal a fim de questionar sobre a possibilidade de cessão de uma área pública para acomodação das famílias que hoje habitam o imóvel irregularmente. 

Assim, as partes devem se juntar novamente em nova audiência de conciliação no prazo de 90 dias, equivalente a três meses, para dar prosseguimento ao processo de negociação.

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