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Cotidiano

Volta da contribuição sindical? Entenda como a medida pode impactar os trabalhadores de MS

O processo julgado pela Corte analisa a validação da cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria
Lethycia Anjos -
STF (José Cruz, Agência Brasil)

Com a maioria dos votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) mostrou-se favorável à proposta de validar a cobrança de contribuição assistencial destinada aos sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados. Entenda como essa medida pode impactar a vida dos trabalhadores de Mato Grosso do Sul.

O processo julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria. Em 2017, o STF confirmou a inconstitucionalidade dessa cobrança, ou seja, decidiu que não é permitido exigir que trabalhadores não sindicalizados paguem a contribuição assistencial.

Na decisão, o STF entendeu que a contribuição assistencial visa custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas, nas quais todos os trabalhadores são beneficiados, sejam filiados ou não.

Conforme a posição da maioria dos ministros, os trabalhadores podem exercer o direito de se opor ao pagamento da contribuição, formalizando que não desejam ter o desconto em seus salários.

O presidente da CUT (Central única dos trabalhadores), Sérgio Nobre, defende a contribuição assistencial com base no argumento de que os acordos coletivos beneficiam todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não.

“Toda vez que o trabalhador que não contribui com o funcionamento do sistema sindical for beneficiado por um acordo coletivo, é mais do que justo que ele contribua com o sindicato que negociou”, defendeu o presidente da CUT.

O que é a contribuição assistencial?

A contribuição assistencial consiste em uma taxa que os sindicatos podem estabelecer em seus estatutos, tendo como finalidade o financiamento de ações específicas do sindicato, como negociações coletivas, greves e outras atividades.

Segundo a legislação, a contribuição assistencial não é obrigatória, mas sua cobrança depende das regras e acordos estabelecidos pelo sindicato. Na maioria dos casos, ela é cobrada apenas dos filiados ao sindicato, não sendo compulsória para todos os trabalhadores.

Vale ressaltar que a cobrança da contribuição assistencial deve ser previamente autorizada pelo trabalhador, o que ocorre por meio de assembleias sindicais.

Imposto Sindical

A decisão do STF não está relacionada à obrigatoriedade da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que era previsto na legislação trabalhista brasileira.

Antes da de 2017, todos os trabalhadores com carteira assinada eram obrigados a pagar o imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho, descontado diretamente de seus salários no mês de março.

Os recursos arrecadados com o imposto eram destinados aos sindicatos, federações, confederações e ao Ministério do Trabalho. Após a reforma trabalhista, o imposto sindical deixou de ser obrigatório, e os trabalhadores passaram a decidir individualmente se desejam contribuir com o sindicato.

assembleia
Assembleia (Divulgação)

O que dizem os especialistas?

A advogada trabalhista, Camila Marques, enfatiza que a decisão do STF teve origem em uma das várias ações propostas logo após a reforma trabalhista, que discutiam a constitucionalidade e a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial.

“Essa taxa que trata a decisão do STF é em relação à que é negociada na assembleia em que se trata de acordo ou convenção coletiva da categoria e só é aprovada por maioria”, explica.

Isso significa que a contribuição assistencial é resultado de um processo de negociação coletiva, e seu valor e forma de pagamento são acordados entre os representantes do sindicato e os empregadores.

Camila Marques ressalta que todos os trabalhadores da categoria se beneficiam das negociações conduzidas pelo sindicato, como reajustes salariais, benefícios e direitos adicionais, independentemente de estarem filiados ou não ao sindicato. Isso justifica a viabilidade da cobrança.

“Vale destacar que como é negociada, não necessariamente será o correspondente há 1 dia de trabalho ou mesmo que será anual, devendo ser negociado o valor e a forma de pagamento”, esclarece.

Na avaliação da especialista, a medida não será prejudicial aos trabalhadores, uma vez que as ações sindicais visam melhorias para eles, e os trabalhadores têm o direito de se opor a eventuais cobranças.

“O sindicato precisa de recursos para se manter, e a contribuição retirada com a reforma era a principal forma de obter esses recursos. Essa contribuição era dividida entre sindicatos, federações, confederação, centrais sindicais e uma parte ainda ia para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)”, destaca a advogada.

Plenária inicial feita pela Fetems
Plenária inicial feita pela Fetems (Divulgação)

Camila Marques explica que o julgamento ainda não foi concluído, mas até agora parece estar se inclinando para permitir a cobrança da contribuição de todos os trabalhadores da categoria.

“A contribuição dever ser negociada e constar, no acordo ou convenção coletiva, o seu valor, forma de pagamento e ainda a possibilidade de o trabalhador se opor à cobrança”, esclarece.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal segue analisando o caso da contribuição assistencial em uma sessão do plenário virtual que começou na última sexta-feira (1º) e continua até 11 de setembro. Nesse formato, não ocorre debate oral, e os votos dos ministros são apresentados por meio de um sistema eletrônico.

Até o momento, votaram a favor da validade da cobrança os ministros (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes.

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