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Cotidiano

‘Difícil de acontecer’, detalha revendedora sobre roda travada em acidente de bicicleta elétrica com morte

Bicicleta elétrica utilizada pela vítima não é considera ciclomotor, pois só ultrapassa 32 km/h com o uso do pedal assistido
Lethycia Anjos -
bicicleta elétrica
Acidente com óbito aconteceu na Av. Ernesto Geisel (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Um acidente ocorrido na manhã desta terça-feira (6) terminou na morte de Katia Silene Gonçalves da Silva, de 43 anos. A ciclista seguia em sua bicicleta elétrica pela Avenida Ernesto Geisel, quando caiu, bateu a cabeça no meio-fio e veio a óbito. Informações preliminares indicam que o acidente ocorreu devido ao travamento da roda somada à alta velocidade, porém, conforme a revendedora da bicicleta, casos de travamento de rodas são muito incomuns de acontecer.

Segundo a revendedora onde a bicicleta foi comprada, panes que ocasionam travamento das rodas costumam ocorrer somente quando o pneu ou a corrente de bicicleta estouram, o que não ocorreu no acidente.

“Até hoje não tivemos casos de acidentes por travamento de rodas. É algo difícil, ocorre quando o pneu ou a corrente estouram. A roda também possui travamento em caso de alarme acionado, porém a bicicleta nem anda”, explica.

Acidente com óbito aconteceu na Av. Ernesto Geisel (Nathalia Alcântara, Midiamax)

A bicicleta elétrica utilizada por Kátia Silene tem capacidade de atingir a velocidade máxima de 32 km/h pelo uso do motor, o que a coloca no limite para ser classificada como um ciclomotor. No entanto, é possível ultrapassar essa velocidade utilizando o pedal assistido, o que não a torna um ciclomotor.

O pedal assistido ocorre quando o ciclista pedala e recebe o auxílio do motor elétrico, impulsionando a bicicleta.

“Esse modelo tem velocidade de até 32 km/h que o motor pode chegar, mas ela pode passar dessa velocidade em descidas ou utilizando o pedal assistido, que é uma funcionalidade presente nesse modelo”, explica.

Segundo o delegado Felipe Alvarez, responsável pela investigação do acidente, há indícios de que a ciclista tenha atingido uma velocidade de 52 km/h, o que sugere o uso do pedal assistido. A alta velocidade, combinada ao fato que Kátia Silene utilizava um capacete de baixa qualidade, contribuiu para a gravidade do acidente.

Acidente com óbito aconteceu na Av. Ernesto Geisel (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Com o impacto, o capacete não foi capaz de proteger a vítima e ficou destruído. Uma testemunha que passava pela avenida flagrou o acidente e acionou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que tentou fazer a reanimação, sem sucesso.

De acordo com informações obtidas pelo Midiamax, uma peça da bicicleta elétrica se soltou e o veículo será periciado para analisar se a peça soltou-se antes ou depois do acidente.

Para evitar acidentes, é imprescindível o uso de equipamentos de segurança de qualidade, revisões mensais e uso da faixa de trânsito correta.

Não há informações se a bicicleta de Kátia estava com as revisões em dia. Em nota, a empresa Gambaratto, provável local onde a bicicleta foi comprada, afirmou que está comprometida em cooperar com as autoridades e acompanhar de perto todas as análises e perícias que devem identificar a causa do acidente.

Confira a nota da empresa Gambaratto:

É com profundo pesar que a empresa Gambaratto Bike Shop, líder no mercado de venda de bicicletas elétricas no Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu a triste notícia do acidente que vitimou a ciclista Katia Silene Gonçalves da Silva.

A empresa informa que ainda não tomou conhecimento das investigações e até o momento, as causas do acidente ainda não foram devidamente apuradas. O que se tem notícia é de que a velocidade e capacete poderiam ter contribuído ao desfecho trágico e não há como se imputar nenhuma falha técnica antes da conclusão das perícias.

É importante ressaltar que todos os produtos comercializados pela Gambaratto Bike Shop são submetidos a rigorosos padrões de qualidade e segurança, estando devidamente aprovados pelos órgãos reguladores.

A fim de garantir o bom funcionamento dos produtos a empresa informa que após a venda presta toda a assistência de reparo e garantia a seus consumidores, bem como oferece vistorias, prazos necessários para realização de troca de peças e ainda revisões obrigatórias e programadas, visando sempre proporcionar a máxima segurança aos nossos clientes.

Importante ressaltar que sempre orientamos aos nossos consumidores, por questões de segurança, sobre a necessidade de utilização de capacete de qualidade e atenção ao limite de velocidade máxima de tráfego permitida para cada produto, que no caso da bicicleta envolvida tinha como limite máximo a velocidade de 32km/h.

A empresa ainda informa que orienta sempre seus consumidores a respeitarem os limites de velocidade das vias utilizadas e sempre a utilizar o produto de acordo com a regra constante no manual de uso fornecido pelo fabricante, a empresa também cumpre as regras dispostas na legislação das bicicletas elétricas e sempre orienta seus consumidores a utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios e mantê-los em ótimo estado de conservação.

A empresa Gambaratto está comprometida em cooperar integralmente com as autoridades e acompanhar de perto todas as análises e pericias realizadas.

Nossa prioridade é garantir a segurança e a satisfação de nossos clientes, e continuaremos colaborando ativamente para esclarecer as causas do acidente.

Por fim, a empresa Gambaratto ressalta novamente que permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário durante este momento difícil.

Gambaratto Bike Shop.

Regras para uso de bicicleta elétrica

Conforme a regulamentação em vigor, bicicletas elétricas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos, que sejam assistidos por pedal e tenham velocidade máxima de 32 quilômetros por hora, poderão circular por calçadas e ciclovias desde que respeitem as regras de cada área.

Já os ciclomotores, com velocidade entre 32 e 50 quilômetros por hora e movidos por aceleradores, terão, obrigatoriamente, de trafegar na rua e emitir placa, licenciamento e condutores terão de ter habilitação específica para o uso, neste caso, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A ou AAC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Confira detalhes das regras para uso dos veículos:

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