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Cotidiano

Cartão do Idoso: Lei garante que 5% das vagas de estacionamento sejam destinadas aos 60+

Em Campo Grande, a Agetran já emitiu 227.836 cartões de idoso
Layane Costa -
Vagas são indicadas por placas da Agetran (Foto: Henrique Arakaki / Midiamax)

Motoristas campo-grandenses com 60 anos ou mais podem ter acesso ao serviço do cartão de estacionamento, o ‘Cartão do Idoso’, para estacionar em vagas especiais na cidade. A Lei 10.714/03 garante a reserva de 5% das vagas de estacionamento para o público.

As vagas de estacionamento para idosos são destinadas aos condutores ou passageiros com 60 anos ou mais. Conforme os dados da (Agência Municipal de Trânsito e Transporte), atualmente conta com 108 vagas destinadas aos idosos, sem incluir as vagas disponíveis em shoppings, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.

Em Campo Grande, a Agetran já emitiu 227.836 cartões de idoso em um período considerado de 10 anos – entre 2014 e setembro de 2024. Qualquer veículo, independente de quem seja o proprietário ou condutor, pode utilizar o cartão, desde que esteja com uma pessoa com 60 anos ou mais.

Estacionar em vaga do idoso gera multa?

Ao estacionar em uma vaga destinada a pessoas idosas, torna-se obrigatória a apresentação do cartão. A credencial precisa estar no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização.

Ao estacionar na vaga sem utilizar o cartão, o condutor está sujeito a multa. Isso porque, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), se torna uma infração gravíssima, com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de uma multa no valor de R$ 293,47.

Contudo, além das penalidades, o veículo corre o risco de ser removido da vaga.

Como solicitar a carteirinha para ter direito às vagas?

Pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar sua carteirinha diretamente na Agência Municipal de Trânsito e Transporte, contudo, apresentando as seguintes documentações:

  • Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
  • Comprovante de residência em nome do beneficiário ou declaração de residência;
  • Laudo médico ou documento equivalente que comprove a deficiência (atualizado, apenas para pessoas com deficiência).

Os interessados devem ir pessoalmente na sede da Agetran ou o cônjuge e filhos, desde que comprovado o grau de parentesco por meio de documentos oficiais.

Serviço – Mais informações podem ser obtidas junto à Agetran pelo telefone (67) 3314-3400, ramais 4714 e 4709.

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