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Cotidiano

Com Pantanal em crise, Mato Grosso do Sul lidera ranking de focos de incêndio no Brasil

Inpe revela que 82% dos focos de incêndio de Mato Grosso do Sul estão no Pantanal
Aliny Mary Dias -
Pantanal
Seca no Pantanal em 2021 (Foto: Secom, MS)

é o estado do Brasil com o maior número de focos de incêndio nos últimos quatro dias. De segunda-feira (10) até esta quinta-feira (13), são 302 focos de incêndio, o maior volume do Brasil.

Os dados são do painel BDQueimadas, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), que atualiza diariamente os focos de queimadas ativos em todo o país.

Os números de Mato Grosso do Sul revelam que do total de 302 focos de incêndios dos últimos quatro dias, 248, o que representa 82%, está concentrado no Pantanal.

Ao todo, neste período de quatro dias, o Brasil soma 1.283 focos, confira no ranking abaixo a quantidade de focos por Estado:

Pantanal em crise

Em publicação desta semana, a Ong SOS Pantanal alertou para a crise causada pelos incêndios no Pantanal. Escassez hídrica, ou seja, a falta de chuvas, e o aumento de mais de 1.000% na quantidade de focos ameaça o bioma para uma situação até pior do que a registrada em 2020.

Naquele ano, portanto, o Pantanal perdeu 1/3 do seu bioma para as chamas. Para evitar tragédia semelhante, e Estadual assinou pacto federativo e enviou equipes preventivas para combater os incêndios.

Mato Grosso do Sul em emergência ambiental

Em 10 de abril, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto n° 25 que declara estado de emergência ambiental em todo o Estado, por 180 dias, devido às condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndio sem controle. Entre as ações, estabelece as queimas prescritas.

Conforme o decreto, cabe ao (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) disciplinar o licenciamento da atividade de queima controlada. E a queima prescrita deve seguir as rotinas estabelecidas no Comunicado CICOE nº 01 de 15 de junho de 2022, do Centro Integrado de Coordenação Estadual.

Com relação a áreas identificadas com acúmulo de biomassa, com alto poder de combustão, identificadas pelo Sifau (Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas), o Estado poderá prescrever e autorizar a realização de queimas controladas ou de queimas prescritas, mesmo durante a vigência deste Decreto e auxiliar a realização de queimas prescritas em áreas particulares.

Também está prevista a realização de aceiros com até 50 metros de largura de cada lado de cercas de divisa de propriedade. Por fim, o decreto também dispensa o Governo de licitação para a contratação de itens e serviços pertinentes a queimadas.

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