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Cotidiano

Instabilidade atrasou divulgação da lista de aprovados de programa que paga bolsa a estudantes de MS

MS Supera vai pagar R$ 1,2 mil para estudantes e as inscrições continuam abertas até o dia 30 de novembro
Fábio Oruê -
ms supera
MS Supera é voltado para estudantes de baixa renda ou vulnerabilidade social (UEMS, Jornal Midiamax)

Estudantes que se inscreveram no programa MS Supera aguardavam a divulgação da lista dos primeiros aprovados na segunda-feira (22), mas acabaram frustrados. Até esta terça-feira (23), a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

Em nota enviada ao Jornal Midiamax, a pasta afirma que “incongruências percebidas na utilização do software de geração dos dados do sistema de informática utilizado no MS Supera impediram a divulgação dos resultados previstos inicialmente para essa segunda-feira”.

A expectativa da Sead é que a instabilidade no sistema seja resolvida “em breve” e que a lista seja divulgada nos próximos dias. O programa vai pagar R$ 1,2 mil (valor de um salário mínimo) para estudantes de baixa renda e vulnerabilidade social para garantir a permanência deles em instituições de ensino.

As inscrições para o MS Supera continuam abertas até o dia 30 de novembro. Caso o acadêmico não seja contemplado nessa primeira lista, poderá realizar uma nova inscrição para as listas vindouras.

MS Supera

O programa foi criado com o objetivo principal de conceder benefício social aos estudantes de baixa renda e vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os indígenas, para a permanência nos cursos universitários e de educação profissional técnica e para reduzir a evasão escolar.

O habilitado em , com frequência regular na instituição de ensino, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para proporcionar condições de permanência no ensino e conclusão do curso.

Requisitos:

  • Comprovar renda individual de até 1 (um) salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta;
  • Estar aprovado ou matriculado em curso de , presencial ou a distância, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um polo com sede no Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Estar matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio, presencial ou a distância, que possua duração mínima de 18 (dezoito) meses ou de 800 (oitocentas horas);
  • Não possuir graduação de nível superior;
  • Ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
  • Não constar como beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do (CadÚnico), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
  • Não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no núcleo familiar do Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa.

Os beneficiários atuais do Programa Vale Universidade e Vale Universidade Indígena serão migrados automaticamente para o Programa MS Supera, nos termos da Lei e da regulamentação.

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