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Cotidiano Economia

Perdeu o prazo para renegociação? Refis ganha mais dias e vai até 20 de dezembro

Descontos chegam a 80% das multas e correções
Liana Feitosa -
refis
Central do Cidadão. (Foto: Alicce Rodrigues, Midiamax)

O Refis (Programa de Regularização Fiscal) foi prorrogado até o dia 20 de dezembro pela Prefeitura de publicou. O prazo anterior encerraria na sexta-feira (6), data em que a decisão foi publicada em edição extra do (Diário Oficial de Campo Grande). 

O que é o Refis?

O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas. 

Nesta lista entram tributos como (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

No entanto, estão excluídas dívidas como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.

Segundo o novo texto, o benefício fiscal será concedido apenas quando a adesão for efetuada dentro da vigência, entre 4 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 80% de desconto sobre os acréscimos incidentes no débito. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.

Débitos de natureza imobiliária:

  • À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
  • Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica:

  • À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
  • Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;
  • De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;
  • De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;
  • De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;
  • De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;
  • De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;
  • De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.

Como participar do Refis?

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve acessar o site do programa (clicando aqui), a partir do dia 4 de novembro. Em seguida, se cadastrar para simulação de valores e emissão do DAM (Documento de Municipal).

O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via Pix, cartões de crédito e débito.

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