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Cotidiano

Prazo para recadastramento no Mais Social e Energia Social termina em 31 de dezembro

Beneficiários destes programas sociais devem efetuar recadastramento
Osvaldo Sato -
No caso do Mais Social, beneficiários estão sendo convocados pela equipe responsável em cada município (Foto: Governo de MS)

Encerra no dia 31 de dezembro o período de recadastramento para os beneficiários dos programas Mais Social e Energia Social: Conta de Luz Zero, que são programas sociais do Governo do Estado de .

O programa Mais Social visa promover segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Os beneficiários recebem um cartão com crédito de R$ 450,00, que pode ser usado para comprar alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e itens de higiene. É proibida a compra de bebidas alcoólicas e produtos derivados de tabaco; caso contrário, o beneficiário pode ser excluído do programa.

Os beneficiários estão sendo convocados pela equipe responsável em cada município e, ao comparecerem, devem apresentar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. Para esclarecer dúvidas sobre o recadastramento, basta ligar para o telefone (67) 3368-9000.

No caso do Energia Social, não há convocação. Os beneficiários devem acessar o site ou procurar o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo, a sede do Mais Social, ou uma agência da Sanesul. Em , a sede do Mais Social está localizada na Rua Barão de , 85, Vila Sobrinho.

Quem não realizar o recadastramento até 31 de dezembro pode ser excluído do programa, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas de consumo de .

Além disso, famílias que ainda não são beneficiárias, mas que atendem aos critérios, também podem se inscrever no programa.

Critérios do Energia Social

O Energia Social cobre o pagamento das contas de energia elétrica de famílias de baixa renda no Estado de Mato Grosso do Sul. O benefício é válido para imóveis residenciais (urbanos ou rurais) com consumo mensal de até 220 kWh .

Os critérios para participar incluem:

  • Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do ;
  • Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
  • Ter renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais;
  • Não ser proprietário de mais de um imóvel residencial.

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