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Cotidiano

A menos de um mês do prazo, 55% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do IR em MS

Até terça-feira (6), 300 mil contribuintes haviam enviado a declaração, mas a estimativa é que 670 mil prestem contas em MS
Lethycia Anjos -
imposto de renda
Declaração do Imposto de Renda (Arquivo, Jornal Midiamax)

A menos de um mês para o encerramento do prazo, Mato Grosso do Sul contabilizou 300 mil declarações de Imposto de Renda enviadas à Receita Federal. Até a última terça- (6), o Estado registrou 300 mil declarações enviadas e a estimativa é de que 670 mil pessoas prestem contas em 2025, ou seja, 44%, menos da metade, enviou a declaração.

Neste ano, a previsão é de um aumento de 7,17% nas declarações feitas no Estado, já que no ano passado foram entregues 627 mil dentro do prazo. Além disso, a Receita Federal recomenda o envio antecipado para que, se necessário, o contribuinte tenha tempo hábil para retificações.

A orientação é revisar cuidadosamente todos os dados e, sempre que possível, optar pela declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, para minimizar riscos.

Quem deve declarar?

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês. A mudança na faixa de isenção — ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 — está entre as principais novidades deste ano.

Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também houve uma modificação na regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Além disso, o limite da receita bruta com atividade rural também passou por correção, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Devem declarar o IRPF 2025

  • Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.
  • Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.
  • Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.
  • Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.
  • Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.
  • Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Isenção sobre : optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
  • Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.
  • Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
  • Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
  • Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.
  • Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.
  • Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.

Desde o dia 13 de março está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração. Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorreu em 1º de abril, com a liberação da declaração pré-preenchida. Conforme a Receita, as restituições do (ano-base 2024) ocorrem em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.

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