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Cotidiano

Balanço: mais de 5,3 mil veículos foram abordados durante operações da Lei Seca em agosto

Duas pessoas foram presas em flagrante e 67 pegas pelo Detran/MS dirigindo sem CNH
Idaicy Solano -
Operação foi realizada em todo o Estado de MS (Foto: Divulgação, Governo de MS)

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de ) abordou mais de 5,3 mil veículos, durante as 12 operações da Lei Seca realizadas no mês de agosto de 2025. A ação tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias e vias urbanas de todo o Estado.

Ao todo, foram realizados mais de 4,8 mil testes de etilômetro, e duas pessoas foram presas em flagrante. Além disso, foram flagrados 67 condutores dirigindo sem possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em uma dessas ocorrências, na cidade de , no dia 4 de agosto, durante patrulhamento de rotina, foi informado que circulava no município um veículo dublê. Em parceria com o 7º Batalhão de Polícia Militar de Aquidauana, o veículo foi abordado e constatou-se que se tratava de um clone.

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O condutor possuía mandado de prisão em aberto e mais de 74 passagens pela polícia, incluindo tráfico, e , entre outras. O veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Anastácio.

Já em , durante patrulhamento, a equipe de fiscalização do Detran avistou uma caminhonete Toyota Hilux que possuía restrição judicial devido a uma dívida de mais de R$ 59 mil. Dessa forma, foi dada ordem de parada, mas o condutor fugiu dos agentes. 

Com apoio da Polícia Militar, o veículo foi seguido até uma propriedade rural, onde o motorista abandonou e fugiu. A caminhonete foi levada ao pátio do Ciretran de Naviraí.

Outro caso aconteceu na cidade de Dourados, durante patrulhamento, quando a equipe abordou um veículo Honda Fit que acumulava débitos de multas e licenciamentos que ultrapassavam R$ 98 mil, sendo R$ 95 mil apenas em multas de trânsito.

O caso ilustra um caso recorrente no departamento de trânsito, quando o proprietário, ao vender o veículo, não realiza a transferência para o novo dono. Assim, quem não está com o veículo em seu nome não se vê obrigado a respeitar as leis de trânsito, prejudicando a pessoa que ainda consta como proprietária.

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