Campo Grande vive uma tarde preocupante nesta terça-feira (19), com a cidade sendo tomada por uma série de incêndios em diferentes regiões. Com baixa umidade do ar, diversos focos de incêndio foram registrados, mobilizando brigadas particulares e expondo a população e os trabalhadores à fumaça tóxica.
No Polo Empresarial Oeste, a agilidade das equipes de brigada de incêndio da Bakof e Petroplus evitou maiores danos à região. Um incêndio em um terreno baldio vizinho às empresas ameaçava se alastrar, mas as equipes agiram rapidamente e conseguiram controlar as chamas.
Já no Parque do Lageado, a área vizinha a uma empresa de adubo orgânico foi consumida pelas chamas. Até o momento, o fogo ainda não foi controlado, e a densa nuvem de fumaça gerada pelo incêndio expõe a riscos à saúde dos trabalhadores da região.
Enquanto isso, na região central, um incêndio de grandes proporções ocorre na Avenida João Arinos, na saída para Três Lagoas. O fogo tomou conta de uma área de mata entre a sede campestre da Associação Nipo e a empresa MSGás.
Assim, a fumaça e as labaredas puderam ser vistas de longe, causando preocupação entre motoristas e moradores das redondezas.
O cenário desta terça-feira se agrava devido à umidade relativa do ar, que despencou para apenas 19%, um nível considerado de alerta pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e que facilita a rápida propagação do fogo.
As autoridades reforçam a importância de não atear fogo em lixo ou mato e de redobrar a atenção para evitar novos focos de incêndio.
Colocar fogo em terreno é crime
Com diversos incêndios registrados em Campo Grande nos últimos dias, alastrados pelo tempo seco e também por descuido de quem ateia fogo no lixo ou no mato, surgem dúvidas de como proceder para denunciar a situação.
O ato configura crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 em Campo Grande. De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno, e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada. Só neste ano, a pasta multou 60 pessoas pela falta de zelo com a propriedade.
O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A, § 1º, da Lei 2909, estabelece vedação da “[…] prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.
A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada.
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