Após a Justiça dar 18 meses para o município de Campo Grande recuperar APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Prosa, na Via Park, a prefeitura entrou com recurso pedindo mais prazo.
Conforme o processo, o município alega que 18 meses não é tempo suficiente, já que é necessário elaborar o projeto e executá-lo. Para isso, depende de licitações e trâmites burocráticos, que podem fazer passar do tempo determinado. “Somente a fase de contratação pode levar aproximadamente 6 (seis) meses, isso sem sequer iniciar a execução física do projeto”, diz a prefeitura.
Assim, o município apresentou recurso chamado de embargos de declaração, alegando que não ficou claro na decisão se os 18 meses seriam apenas para elaborar o projeto ou contempla também a execução. “[A decisão] não enfrentou a questão crucial sobre a possibilidade prática e legal de se realizar todo o processo de licitação e contratação para a execução de um projeto complexo, com a disponibilização orçamentária respectiva, dentro dos 18 meses já contados para a elaboração e aprovação do próprio PRAD”.
Vale ressaltar que o prazo só começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação, o que ainda não ocorreu, já que existe a possibilidade de recursos, inclusive este que o município apresentou.
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Córrego ‘desmoronando’
O córrego estava bastante degradado e foi feita vistoria, em 2016, apurando os pontos e mostrando as margens ruindo. Com isso, foi identificada a necessidade de recuperação.
Conforme a decisão mantida pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o objetivo é recomposição e reposição de vegetação nativa no local, bem como a execução do Prad (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas).
Além disso, o município deverá apresentar, anualmente, cronograma específico de manutenção de estrutura de canalização.
No recurso, a Prefeitura argumentou que a medida invade a competência da administração pública, ou seja, não caberia ao Judiciário tal determinação.
Ainda, o município afirmou que estaria atuando constantemente na manutenção, recuperação e preservação da localidade.
Porém, conforme o voto do relator, desembargador Nélio Stábile, foi comprovada a existência de degradação ambiental em 2016.
Para rebater o recurso, o magistrado alegou que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas para garantir direitos constitucionais essenciais.
Por fim, o relator diz, em trecho do acórdão, que “o plano de recuperação da área degradada e alterada releva-se imprescindível para o fim de reduzir os processos erosivos, estabelecer rotinas de limpeza e manutenção atreladas ao sistema de drenagem de águas pluviais, bem como efetuar a recomposição da vegetação nativa da área de preservação permanente”.
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(Revisão: Bianca Iglesias)