O caso da suposta onça-pintada avistada no bairro Vila Nasser, em Campo Grande, reacendeu um debate necessário: afinal, criar ou compartilhar uma fake news, mesmo como brincadeira, pode ser considerado crime?
A dúvida surgiu depois que uma imagem de Inteligência Artificial (IA) mostrando o felino que circulou nas redes sociais e causou medo entre moradores. O autor da montagem, um jovem de 18 anos, disse ter feito o conteúdo apenas para brincar com a avó, mas o material viralizou e mobilizou equipes do Ibama e da Polícia Militar Ambiental.
As autoridades desmentiram as postagens e confirmaram que as fotos eram artificiais. Mesmo assim, o caso ilustra o poder de uma desinformação digital em gerar pânico coletivo e mobilizar recursos públicos.
Diante disso, especialistas apontam que a propagação de notícias falsas, inclusive imagens manipuladas por IA, pode ter implicações jurídicas, dependendo do dano causado e da intenção do autor.
“O Brasil ainda não tem uma lei específica que trate das fake news ou dos deepfakes, mas isso não significa que quem compartilha conteúdo falso está impune. A depender do caso, a conduta pode ser enquadrada em crimes já previstos no Código Penal e em leis complementares, especialmente quando há prejuízo a pessoas, instituições ou à ordem pública”, afirma o advogado Especialista em Direito Digital e Cybersegurança, Everton Matias.
Criação de imagem por IA
Atualmente, criar uma imagem por meio de inteligência artificial se tornou uma tarefa simples e acessível a qualquer pessoa com um celular ou computador. Plataformas abertas e gratuitas permitem gerar fotos e vídeos hiper-realistas em poucos segundos, bastando digitar uma descrição curta.
A tecnologia, que antes exigia conhecimento técnico ou equipamentos sofisticados, hoje está ao alcance do público em geral e isso amplia tanto o potencial criativo quanto os riscos de mau uso.
Em muitos casos, as imagens circulam nas redes sociais sem qualquer indicação de que foram geradas artificialmente, o que aumenta a dificuldade de distinguir o que é verdadeiro do que é fabricado.
Segundo o advogado Everton Matias, com a popularização das ferramentas de inteligência artificial, os deepfakes, vídeos falsos criados com aparência real, ampliaram o risco de manipulação de informações, afetando reputações, eleições e até investigações policiais. O impacto disso vai muito além do ambiente digital, podendo gerar pânico social, danos morais e até consequências criminais graves.
“Existem caso em que a IA está sendo utilizada para criação de conteúdos artísticos, humorísticos dentre outros, porém essa mesma capacidade é utilizada para cometimento de crimes como estelionato, calúnia, difamação”, explicou ainda.
Assim, embora o país ainda esteja em debate sobre uma legislação específica, como o PL 2630/2020, conhecido como Lei das Fake News, o atual ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos suficientes para punir quem produz ou dissemina conteúdo falso.
“A caracterização da infração depende essencialmente de três fatores: o conteúdo, que pode ser ofensivo, alarmista ou fraudulento; a intenção, que avalia se houve dolo ou negligência; e a consequência, que considera se o ato resultou em dano individual ou coletivo”, destacou o advogado.
A saber, o Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, tramita na Câmara dos Deputados desde 2020. A proposta cria um novo tipo penal para a disseminação massiva de desinformação por meio de contas automatizadas ou redes organizadas, com pena de um a três anos de prisão.


Imagens de onça feitas por IA que viralizaram nas redes sociais (Imagem: Reprodução, Rede Social)
Código Civil aplicado
Segundo a advogada Kamila Carrer, especializada em direito digital, caso a fake news cause prejuízo à imagem, reputação, honra ou atividade profissional de alguém, o autor (ou quem compartilha) pode responder civilmente, com base nos artigos nº 186 e nº 927 do Código Civil.
“Por exemplo, divulgar imagem manipulada por IA sugerindo comportamento ilícito de uma pessoa. Mesmo que o autor ‘não tenha criado’ o conteúdo, compartilhar sabendo que é falso já pode configurar responsabilidade”, explicou a advogada.
Ela também alerta que na esfera criminal, dependendo do caso a ser analisado, a conduta pode se enquadrar em crimes como calúnia, injúria, difamação ou outros delitos, o que resultaria na responsabilização criminal.
Órgãos de segurança alertam
Os órgãos de segurança pública também alertam para a prática nociva. De acordo com a Polícia Civil de MS, o compartilhamento de informações falsas é passível de enquadramento nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal Brasileiro, caso a fake news tenha sido criada com este conteúdo e objetivo. As penas variam de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O mesmo vale para quem compartilha conteúdos sabidamente falsos.
A Polícia Civil ressalta que liberdade de expressão não é sinônimo de impunidade. “Criar ou divulgar notícias falsas não é um exercício de opinião. É uma conduta que pode afetar direitos de terceiros e gerar consequências penais”, diz o alerta publicado pela corporação. O órgão recomenda que usuários sempre chequem a veracidade de fotos e vídeos antes de compartilhá-los, especialmente os gerados por inteligência artificial.
Nos casos em que o conteúdo pode causar pânico coletivo, como o da “onça da Vila Nasser”, a situação poderia ser ainda mais grave. O artigo 41 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para quem provoca alarme, anuncia desastre ou perigo inexistente, com pena de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
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