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Cotidiano

Contribuintes podem fazer declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de amanhã

Segundo a Receita Federal, modalidade pré-preenchida deve ser utilizada por 57% dos contribuintes, que terão prioridade na restituição
Osvaldo Sato -
Imposto de renda (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (1º), os contribuintes poderão utilizar a declaração do 2025 na modalidade pré-preenchida, segundo a . Esse formato facilita o preenchimento ao disponibilizar automaticamente diversas informações já registradas no sistema do Fisco, que prevê que 57% das declarações sejam entregues via sistema pré-preenchido.

A declaração pré-preenchida já conta com dados fornecidos por empresas, bancos e outras instituições, permitindo um processo mais ágil e minimizando erros. Os contribuintes que utilizarem esse modelo também terão prioridade na fila de restituição, principalmente se optarem por receber o valor via Pix.

Dentre as vantagens da declaração pré-preenchida estão: redução de erros no preenchimento; agilidade na entrega; prioridade na restituição do imposto devido; e facilidade na importação de informações financeiras.

Cuidados ao declarar

Embora a pré-preenchida agilize o processo, é essencial revisar todos os dados antes de submeter a declaração. Erros podem levar à malha fina e gerar problemas com a Receita Federal.

Para não incorrer em erros, o contribuinte deve conferir: os rendimentos declarados por empresas e bancos; os pagamentos de serviços médicos e educacionais; os valores de bens e investimentos; e outras informações financeiras relevantes.

A declaração pré-preenchida estará disponível nos aplicativos da Receita Federal, na versão online e no programa de computador. Para acessá-la, é necessário possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Documentos necessários

Para o preenchimento do imposto de renda, seja na modalidade pré-preenchida, seja no formato em branco, é necessário que o contribuinte tenha em mãos alguns documentos essenciais.

São exemplos o CPF do titular e de dependentes; comprovante de endereço; informe de rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros); comprovantes de despesas médicas e educacionais; escrituras de imóveis e documentos de veículos; e dados de investimentos e saldos bancários.

Caso algum informe de rendimentos não seja recebido, é possível utilizar as informações da declaração pré-preenchida.

Prioridade na restituição

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. Um dos principais critérios para a ordem das restituições será o uso da declaração pré-preenchida, que deve dar prioridade aos contribuintes.

Entretanto, primeiramente, serão priorizados aqueles que possuem amparo legal para tal, tais como: idoso com 80 anos ou mais; idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; e cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Depois disso, serão priorizados os contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix; e por fim, os demais contribuintes, por ordem cronológica de entrega das declarações.

O prazo final para envio da declaração é 31 de maio. Quem tiver imposto a pagar deve quitar a primeira parcela ou cota única até esta data. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até dezembro.

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