O Governo Federal já devolveu R$ 1,29 bilhão a aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Além disso, o prazo continua aberto para aqueles que ainda não fizeram a adesão ao acordo de ressarcimento.
O procedimento é gratuito, simples e não exige o envio de documentos. A contestação de descontos pode ser feita até 14 de novembro, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.
Os pagamentos são feitos em até três dias úteis após adesão. Os valores são pagos de forma integral, diretamente na conta em que o aposentado recebe o benefício, com correção pela inflação (IPCA). Além disso, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Até a próxima segunda-feira (15), 99% das pessoas que já assinaram o acordo terão recebido o dinheiro de volta. Desde o início dos pagamentos, mais de 2,3 milhões de pessoas aderiram ao acordo de ressarcimento.
Quem pode aderir?
- Quem contestou descontos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).
Como solicitar adesão?
O primeiro passo é contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agência dos Correios. Depois, aguarde. A entidade tem o prazo de até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta no período estipulado, o sistema libera para adesão ao acordo.
Para aderir, basta acessar o aplicativo Meu INSS, com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” e “Cumprir exigência”. Após isso, role até o último comentário, selecione “Sim”, em “Aceito receber”, e envie. A adesão também pode ser realizada presencialmente, nas agências dos Correios.
Não caia em golpes!
O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais; além disso, não cobra taxas nem solicita intermediários. Toda a comunicação é feita apenas pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)