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Cotidiano

Empresa de celulose é condenada por prática antissindical

Decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho em Primeira Instância
Osvaldo Sato -
Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas irá receber indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho condenou, no dia 6 de fevereiro, uma empresa de celulose por atos antissindicais contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de .

O caso começou quando a empresa entrou com um pedido na Justiça para impedir a presença de dirigentes sindicais em suas dependências. Alegando que a atuação do sindicato atrapalhava suas atividades, a empresa solicitou a interdição temporária da entidade e sugeriu de R$ 100 mil por descumprimento.

O sindicato, por sua vez, se defendeu e entrou com um pedido de por danos morais, alegando prática antissindical.

Após analisar os argumentos das duas partes, a juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho, da Justiça do Trabalho de , rejeitou o pedido da empresa e determinou que ela pague R$ 20 mil por dano moral coletivo, além dos honorários advocatícios.

O presidente do sindicato, Almir Morgão, comentou a decisão. “Que a condenação sirva de exemplo e intimide toda e qualquer ação antissindical, independentemente de empresa. Há mais de uma década mantemos um modus operandi baseado no bom senso e, sobretudo, na legislação”, disse.

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