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Cotidiano

Empresa pode abonar falta por causa de greve no transporte público? Advogada explica

Em caso de greve, o mais importante é que haja diálogo e transparência entre empregado e empresa
Liana Feitosa -
Onibus
Movimento no Terminal Bandeirantes. (Leonardo França, Jornal Midiamax)

Os ônibus pararam, e agora? O patrão tem a descontar a falta em razão de greve no serviço de transporte público? A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, não prevê abono de falta por conta de do transporte público, mas o cenário não é tão simples assim.

Por mais que não haja previsão legal para a empresa deixar de descontar a falta de um funcionário que não conseguiu ir trabalhar, as partes devem encontrar juntas uma solução.

Para isso, o empregado precisa comunicar a greve para a empresa, para que o caso seja analisado de maneira individual e uma solução seja encontrada.

É o que explica a advogada trabalhista Jessica Alves. Segundo a especialista, as relações de trabalho são uma relação de confiança, por isso, o diálogo nesses casos é a melhor saída.

“Do ponto de vista dos tribunais, inclusive o nosso, que é o TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), há decisões reconhecendo que a greve do transporte público pode ser considerada um evento de força maior, o que afasta o caráter de falta injustificada”, detalha a advogada.

Isso significa que, pela jurisprudência e pelo entendimento dos juízes, pode haver entendimento nos tribunais de que o motivo foi de força maior e, por isso, descontar a falta do salário do funcionário pode ser considerado indevido.

“Então, a empresa corre grande risco se ela não for mais maleável com essa situação”, completa Jessica.

Como contornar o problema?

“Para contornar esse tipo de situação, a recomendação é que a empresa dê ao trabalhador a chance de compensar as horas, justamente para equilibrar os interesses das partes. O mais importante é que haja diálogo e transparência”, diz, ainda, a advogada.

Ou seja, nem o trabalhador deve ser penalizado por um fato que foge totalmente ao seu controle, nem a empresa deve ser onerada indevidamente. 

“A busca por soluções consensuais, como acordos internos ou a utilização do banco de horas, é a forma mais justa e eficiente de lidar com situações como essa, preservando tanto o vínculo de confiança quanto a continuidade das atividades”, reforça Jessica.

No entanto, se a empresa buscar alternativas para evitar prejuízos e o empregado simplesmente não responder, recusar-se a negociar ou não apresentar justificativa plausível para a ausência, aí, sim, o desconto do dia ou das horas não trabalhadas é considerado legítimo. 

“Nessas situações, a Justiça entende que o trabalhador contribuiu para o próprio prejuízo ao não colaborar com a solução. O princípio da razoabilidade vale para todos: tanto o empregador quanto o empregado precisam agir com responsabilidade e disposição para o diálogo, porque o equilíbrio nas relações de trabalho depende justamente dessa cooperação mútua”, finaliza a advogada.

Desta forma, resumimos para você o que fazer nesses casos, conforme abaixo.

O que o trabalhador deve fazer em caso de greve do transporte: 

  • Comunicar à empresa empregadora sobre a dificuldade de chegar ao local de trabalho; essa comunicação tem que demonstrar a boa-fé do empregado.
  • Negociar com a empresa como pagar essas horas de atraso ou falta com a empresa: será por trabalho remoto? Desconto do banco de horas? Trabalhar até mais tarde outro dia?

O que a empresa deve fazer em caso de greve do transporte:

  • Não descontar automaticamente a falta ou o atraso do salário do empregado.
  • Negociar com o funcionário como ele deve pagar essas horas de atraso ou falta: será por trabalho remoto? Desconto do banco de horas? Trabalhar até mais tarde outro dia?

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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