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Cotidiano

Confira regras do direito ao idoso para viajar de ônibus de graça ou com desconto

Benefício inclui viagens intermunicipais e interestaduais e transporte público coletivo na Capital
Idaicy Solano -
Rodoviária de Campo Grande (Henrique Arakaki, Midiamax)

Idosos a partir dos 60 anos têm direito a passagens de ônibus de graça ou com 50% de desconto, tanto para viagens intermunicipais, quanto estaduais. Além disso, a cidade de também oferece transporte público coletivo gratuito para aqueles acima dos 65.

No entanto, para conseguir os benefícios é necessário ater-se às regras e ficar atento aos documentos exigidos na hora de adquirir as passagens. Abaixo, você confere o passo a passo de como solicitar o benefício.

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Passe livre municipal 

Em Campo Grande, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei N° 10.741 de 01/10/2003 no capítulo X art. 39, qualquer pessoa, com 65 anos ou mais, tem direito a gratuidade em transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, com exceção de serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Para solicitar a gratuidade, o idoso deve comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão do Consórcio Guaicurus, localizado na Rua 25 de Dezembro, nº 924, no 2º piso do Shopping Marrakech, na região central da cidade.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h e é necessário levar um documento original de identidade (RG, CNH ou CTPS); comprovante de residência atualizado (conta de água ou energia elétrica); e o CPF (cadastro de pessoa física).

Por que a idade para obter o benefício varia de cidade para cidade? 

Algumas capitais podem exigir outras idades mínimas para receber o benefício, a exemplo de , cuja idade mínima é 60 anos. 

Isso acontece porque cada cidade pode ter uma lei municipal determinando a idade mínima do benefício. No caso de Campo Grande, a (Agência Municipal de Trânsito) segue a idade prevista na Lei Federal N° 10.741, que concede a partir dos 65. 

Passe livre estadual 

Podem solicitar o benefício de passe livre intermunicipal idosos, a partir de 60 anos, e PCDs (pessoas com deficiência), que se enquadrem no perfil social do benefício e recebam até dois salários mínimos, conforme previsto no segundo artigo da Lei Estadual 4.086. O benefício dá direito a descontos e, em alguns casos, isenção do valor da passagem. 

A carteirinha contempla 20 viagens por ano, entre os municípios de , com validade de quatro anos. Ou seja, após esse período é necessário fazer novamente a solicitação. 

Para solicitar o benefício, o idoso ou PCD deve ir ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do bairro, ou mais próximo do local onde a pessoa reside. É necessário apresentar RG (registro geral), CPF (cadastro de pessoa física), comprovante de residência, comprovante de renda, e, no caso de PCD, um laudo que comprove a deficiência. 

O sistema leva cerca de um mês para fazer a análise dos documentos e entregar a carteirinha, que deve ser retirada também no CRAS onde foi feita a solicitação. A carteirinha também pode ser acessada no formato digital, pelo aplicativo MS Digital, ou diretamente no site (clicando aqui). 

Passe livre interestadual 

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no caso do transporte rodoviário interestadual de passageiros (quando um passageiro sai de um estado para outro), as empresas devem disponibilizar até duas passagens gratuitas por horário no serviço convencional para idosos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Caso já tenham sido preenchidas todas as vagas gratuitas, os idosos enquadrados nos critérios têm direito a receber desconto de 50% no valor da passagem, também no serviço convencional. A solicitação do bilhete pode ser feita com antecedência mínima de 30 dias ou até três horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha. O idoso também pode solicitar, no mesmo momento, o bilhete de viagem de volta. 

A emissão pode ser realizada diretamente nos terminais rodoviários ou nos sites das empresas de transporte. 

No momento da solicitação e no embarque, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte; e documento que comprove renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, incluindo:

  • Carteira de Trabalho atualizada;
  • Contracheque;
  • Carnê de contribuição para o INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício do INSS;
  • Declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência;
  • Documento emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Passagem negada? Saiba como denunciar

Se o pedido de gratuidade for negado, o idoso pode solicitar à empresa um documento que informe a data, hora, local e o motivo da recusa. Esse registro pode ser utilizado para formalizar uma denúncia junto à ANTT. A Agência Nacional de Transportes Terrestres fiscaliza o cumprimento do direito à gratuidade por meio de inspeções em terminais rodoviários, operações em corredores logísticos, denúncias recebidas pela Ouvidoria, além de ações judiciais e solicitações do Ministério Público.

Reclamações e sugestões podem ser enviadas à ANTT pelos canais da Ouvidoria, pelo telefone 166 ou pelo site da Agência, na seção “Canais de Atendimento”. Também é possível buscar atendimento presencial nas salas da ANTT localizadas nas principais rodoviárias do país.

Detalhes sobre o benefício estão disponíveis no site da agência clicando aqui

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