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Cotidiano

Jiboia sai para ‘passear’ e surpreende moradores do Zé Pereira 

Estima-se que animal tenha, pelo menos, dois metros de comprimento
Idaicy Solano -
Jiboia vista no Bairro Zé Pereira. (Foto: Fala Povo)

Uma jiboia foi flagrada por moradores do Bairro Zé Pereira, em , atravessando a Rua Sagarana, em direção a um córrego na região. O registro foi feito logo no horário de almoço, por volta de 12h.

Conforme imagens enviadas ao Jornal Midiamax, o animal, de aparentemente 2 metros, aparece rastejando pelo asfalto quente, em direção à sombra fresca das árvores, do outro lado da rua.

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Conforme o biólogo José Milton Longo, altas temperaturas aumentam a atividade desses animais, fazendo com que eles se movimentem mais em busca de alimentos. Por isso, é comum os avistamentos. Conforme avaliação do biólogo, o animal aparenta ter acabado de realizar uma refeição, além de estar bastante saudável.

A recomendação, no entanto, é evitar tocar ou se aproximar e deixar com que a jiboia siga seu curso, de volta às áreas de mata. Jiboias habitam regiões de mata ciliar, próximas a córregos, por conta da disponibilidade de comida, conforme explica o biólogo.

“Se ela entrar na casa ou no quintal, a recomendação é não tentar pegar em hipótese alguma, porque, mesmo não sendo uma serpente venenosa, pode acabar sofrendo acidente, porque elas vão se defender, vai acabar mordendo e pode causar infecção por causa das bactérias do trato bucal dessas serpentes”, resume.

Ao notar um animal silvestre, a recomendação é evitar manusear sozinho o bicho, apesar de desconhecer se há ou não peçonha. A sugestão é acionar a PMA pelo telefone (67) 3357-1501 ou (67) 999845013, a GCM (Guarda Civil Metropolitana) pelo 153, ou, ainda, o no 193.

Vale ressaltar que, conforme a legislação, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, consiste em um .

As penalidades para esse tipo de crime variam de multas de um a 40 salários mínimos por animal, até prisão, em casos extremos. No âmbito penal, o crime está previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/2020, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais.

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