Em Dourados, a Justiça absolveu um homem acusado de discriminação religiosa contra a filha, após análise de um caso que envolveu ofensas e a destruição de um objeto religioso. A decisão, proferida pelo juiz Marcel Goulart Vieira, da 2ª Vara Criminal, baseou-se na ausência do “dolo específico”, elemento essencial para a configuração do crime previsto na Lei nº 7.716/89.
O caso, ocorrido em novembro do ano passado, envolveu uma discussão familiar na qual o pai proferiu ofensas à filha, chamando-a de “macumbeira”, e descartou um chapéu utilizado em rituais de umbanda.
No entanto, a análise judicial considerou que, apesar das ofensas, não houve intenção deliberada de discriminar a filha por sua religião.
A decisão judicial ressalta a importância de comprovar o dolo específico em casos de discriminação religiosa, garantindo que a liberdade de expressão não seja indevidamente criminalizada.
O Ministério Público também se manifestou pela absolvição, e a defesa, conduzida pelo advogado Renan Pompeu, enfatizou a reconciliação familiar e a ausência de intenção discriminatória.
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(Revisão: Bianca Iglesias)