Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram sentença que condenou o Consórcio Guaicurus a pagar quase R$ 100 mil em multas ao município de Campo Grande. A maioria delas é por atrasos nas linhas de ônibus e foram aplicadas em 2021.
A ação foi movida pelo time de advogados dos empresários do ônibus e faz parte de ‘enxurrada’ de processos judiciais em que a concessionária tenta anular multas recebidas por irregularidades no serviço do transporte público da Capital.
Assim como na maioria dos processos, o Consórcio Guaicurus alega que seus recursos administrativos não foram apreciados corretamente pelo município.
No entanto, a Justiça entendeu que os recursos apresentados pela concessionária ao município foram intempestivos, ou seja, fora do prazo. Portanto, o município não deve rever as multas, que somaram R$ 92.579,00.
Por fim, as empresas que exploram o contrato de R$ 3,4 bilhões do transporte coletivo de Campo Grande devem pagar 20% do valor das multas a título de honorários advocatícios.
O Jornal Midiamax já revelou manobra adotada pelos empresários do ônibus para ‘enrolar’ o pagamento de multas. A estratégia é contestar na Justiça e entrar com diversos recursos, postergando a decisão para anos depois. Neste caso, por exemplo, são mais de dez anos.
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Consórcio descumpre contrato e não paga multa de R$ 12 milhões
Além de rodar com ônibus acima da idade máxima permitida em contrato, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula da concessão que determina contratação de seguro.
Assim, os empresários do ônibus estão ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.
À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.
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