Em reunião da Cejai (Comissão Estadual Judiciária de Adoção) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, foi deferido sobre o pedido de habilitação internacional à adoção por um casal italiano. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o pedido foi feito com toda a documentação prevista na regulamentação brasileira, acompanhado da certificação de regularidade do credenciamento do organismo italiano responsável. O Ministério Público emitiu parecer favorável.
Segundo o voto da juíza Katy Braun do Prado, aprovado pela Comissão, o processo atende às exigências do artigo 52 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e às normas regimentais da Cejai. Ainda de acordo com o TJMS, os estudos sociais e psicológicos confirmaram a capacidade do casal para o projeto adotivo, ressaltando a idoneidade moral e a inexistência de antecedentes criminais em seu país de origem.
Consta no pedido que o casal não impôs restrições quanto a sexo ou etnia da criança, limitando apenas a doenças irreversíveis. Mesmo com condições financeiras modestas, a Cejai entendeu que tais circunstâncias não constituem impedimento. Foi destacado que o cuidado de uma família é sempre superior ao acolhimento em instituição.
Ainda conforme o Poder Judiciário, o casal tem uma criança de 10 anos da comarca de Sidrolândia que pretende adotar. Embora a habilitação do casal não tenha sido destinada diretamente a essa criança, a compatibilidade poderá favorecer a formação de um futuro vínculo adotivo.
Com a decisão, o casal passa a integrar o cadastro de habilitados para adoção internacional no Estado, sendo representado pela Associazione Di Volontariato Per La Famiglia e L’Adozione – Il Mantello.
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(Revisão: Bianca Iglesias)