Na manhã do dia 29 de maio de 2014, vazamento de aproximadamente 8 mil litros de óleo diesel de uma locomotiva parada na sede da Rumo-ALL provocou a contaminação de solo e de lençol freático em Campo Grande.
A constatação gerou multa de R$ 70 mil por parte do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) à empresa. Além disso, o Ministério Público entrou com ação para cobrar reparação dos danos ambientais.
Então, veio sentença determinando indenização de R$ 80 mil pelos danos ambientais causados, além da obrigação de recuperar as águas subterrâneas contaminadas.
Porém, a empresa que registrou lucro líquido de R$ 188 milhões no 1º trimestre deste ano entrou com recurso na Justiça.
Nesta semana, desembargadores da 3ª Câmara Cível decidiram acatar o pedido.
Então, com base no voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, decidiram reduzir a multa da Rumo para R$ 40 mil (a empresa queria R$ 24 mil). No entanto, entenderam que a Rumo já agiu para recuperar os danos ambientais causados e, portanto, retiraram a obrigatoriedade de recuperar o lençol freático contaminado.
O trecho do acórdão diz: “Também é de se notar que a ré-apelada já arcou com os custos da instalação do sistema de remediação e monitoramento da área, o que perdurou por cerca de 3 anos e meio, de modo que, também no cumprimento da obrigação de remediar o dano ambiental, houve empenho de quantia pecuniária; o que também não pode ser desprezado”.
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(Revisão: Bianca Iglesias)