O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei Estadual 6.474/2025, que obriga empresas a informarem data e hora da entrega de produtos. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
A lei altera outra de 2010, para estender a medida às transportadoras terceirizadas. O entregador deve entrar em contato com o consumidor para agendar quando fará a entrega.
No texto de 2010, já estão previstos os horários permitidos para entrega, que são das 7h às 23h. O descumprimento pode gerar multa conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto de Lei 79/2025 foi apresentado em abril de 2025 pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB). Passou em primeira discussão no plenário da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de MS) em junho e por segunda votação em setembro.
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(Revisão: Bianca Iglesias)