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Cotidiano

MPT-MS cobra multa de R$ 100 mil de Sindicatos após descumprimento de sentença

O caso foi julgado no dia 11 de setembro de 2024
Aline Machado -
Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de ) cobrou multa de R$ 100 mil de sindicatos após descumprimento de sentença que proíbe as entidades de manter cláusulas em Convenções Coletivas de Trabalho que restringem ou condicionam o livre exercício da profissão e a liberdade de associação.

A sentença foi imposta ao Sindiprocab-MS (Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares) e ao Sieturh-MS (Sindicato dos Empregados em e Hospitalidade), ambos de Mato Grosso do Sul.

Conforme a sentença da 3ª Vara do Trabalho de , os sindicatos estão impedidos de fazer exigências, não previstas em lei, como condição para homologarem os contratos de parceria firmados por profissionais da área.

A decisão que determinou o cumprimento de diversas obrigações de não fazer, foi publicada no início de 2024 e mantida, integralmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O caso foi julgado no dia 11 de setembro de 2024. Na ocasião, o MPT-MS requereu que as entidades fossem intimadas para comprovar o cumprimento da sentença, porém os sindicatos não apresentaram medidas concretas do cumprimento da sentença e mantiveram as cláusulas, já proibidas, nas CCT (Convenções Coletivas de Trabalho), com vigência especificada entre 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

“Esses dispositivos reconhecidamente restringem e/ou condicionam o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão e a liberdade de associação e filiação quanto aos profissionais da categoria”, comenta o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor de petição ajuizada para fins de pagamento da multa no valor de R$ 100 mil.

O MPT-MS requereu o bloqueio de ativos em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome dos executados; a restrição e a penhora de veículos automotivos dos executados, até o limite do valor devido, restrição e a penhora de bens dos executados, em valor suficiente à garantia do juízo.

Ambos os sindicatos também foram condenados a deixarem de exigir declaração de habilitação profissional ou equivalente, não prevista em lei, como condição para a admissão, contratação ou homologação dos contratos de parceria.

Seguindo a decisão, os sindicatos ficam proibidos de impor ou exigir qualquer cadastro, filiação, associação ou situação equivalente como circunstância para a homologação dos contratos de parceria, e não poderão instituir, exigir ou cobrar o pagamento de qualquer valor, a qualquer título, como condição para a homologação dos contratos de parceria, inclusive dos profissionais não associados.

O descumprimento desses deveres sujeita os sindicatos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, calculada com base em cada trabalhador prejudicado — seja ele empregado ou profissional-parceiro.

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