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Cotidiano

Em MS, 2,6 mil famílias terão que devolver o auxílio emergencial; entenda

Os débitos do auxílio emergencial somam R$ 6,8 milhões em Mato Grosso do Sul
Lethycia Anjos -
Imagem ilustrativa
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Pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida terão que devolver os valores recebidos aos cofres públicos. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 2,6 mil famílias precisarão devolver valores recebidos durante a pandemia de Covid-19.

Em MS, os débitos somam R$ 6,8 milhões, de acordo com dados do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Já no âmbito nacional 177,4 mil famílias terão de restituir os valores, que totalizam R$ 478,8 milhões.

Quem precisa devolver?

Devem restituir o auxílio as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

  • Vínculo formal de trabalho;
  • Recebimento de benefício previdenciário;
  • Renda familiar acima do limite permitido;
  • Outras situações que caracterizem pagamento indevido.

O envio das notificações começa a partir de março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

Quem não regularizar a situação no prazo poderá ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Além disso, poderá ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.

Quem não precisa devolver?

A cobrança não se aplica às pessoas que se enquadram nos seguintes casos:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Como fazer a devolução?

A devolução ocorrerá por meio do sistema Vejae, plataforma do MDS que permite consultar a situação do auxílio emergencial. Já o pagamento pode ser realizado pelo PagTesouro, nas seguintes opções: PIX; cartão de crédito e boleto (GRU Simples), pagável somente no Banco do Brasil.

O prazo para quitação é de até 60 dias após a notificação. As famílias notificadas poderão devolver o valor à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros nem multa, conforme o ministério.

Quem desejar apresentar defesa terá 30 dias após a notificação. Contudo, caso o ministério negue o pedido, o beneficiário ainda terá 45 dias para efetuar o pagamento ou entrar com novo recurso. O MDS reforça ainda que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp — apenas as notificações de cobrança.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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