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Cotidiano

Museu Histórico da Fronteira é implementado em patrimônio cultural de Ponta Porã

Decisão da 3ª Vara Cível do município ordena que o estado prossiga com obras de restauração em prédio histórico
Heloisa Duim -
Prédio histórico é conhecido como 'Castelinho' em Ponta Porã (Foto: Divulgação/MPMS)

As obras de restauração, assim como a efetiva implantação do Museu Histórico da , no prédio histórico conhecido como ‘Castelinho’, irão prosseguir em . A ordem ao estado é decisão da 3ª Vara Cível do município em resposta ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça.

A medida refere-se à ação para cumprimento de sentença relativa a acordo firmado entre o MPMS e o Governo do Estado. O objetivo é garantir que o imóvel tombado como patrimônio histórico e cultural seja preservado e devidamente destinado.

Segundo o MPMS (Ministério Público de ), foi dado o prazo máximo de 180 dias para adoção de medidas necessárias para deflagrar o processo licitatório destinados à ampliação do prédio e à implantação do museu. Ainda, o descumprimento da decisão irá implicar em multa diária de R$5 mil, conforme documento da justiça.

Andamento da proposta

Durante as fiscalizações, o MPMS constatou atrasos, falhas nas vistorias e paralisações nas obras principalmente entre 2022 e 2023. As adversidades agravaram o estado de conservação do edifício e exigiu escoramento metálico para mantê-lo estável.

Com as irregularidades, o órgão solicitou providências para assegurar o cumprimento integral da obrigações assumidas. Assim, o poder judiciário reconheceu que, embora o acordo original não definisse expressamente a destinação final do imóvel, a administração estadual elaborou projetos técnicos e estudos voltados à criação do Museu Histórico da Fronteira durante o processo.

A 3° Vara Cível acolheu os argumentos do MPMS e destacou que qualquer tentativa de mudar a destinação cultural do prédio é incompatível com o comportamento adotado pelo poder público. Além disso, o ato pode configurar afronta aos princípios de boa-fé, lealdade processual e segurança jurídica.

Ainda, a decisão judicial ressalta que eventual alteração da finalidade do imóvel violaria os princípios de eficiência, moralidade e confiança pública, representando desperdício de recursos públicos e esforços já empregados ao longo do projeto de restauração e ampliação.

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