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Cotidiano

Novo guia de arborização da cidade deve ser lançado ainda este ano pela Prefeitura

Guia para moradores de Campo Grande será disponibilizado nos formatos de manual, guia e cartilha
Idaicy Solano -
Novo guia prevê atualização nas diretrizes e orientações para manejo e plantio de espécies. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo Jornal Midiamax)

A Prefeitura de deve lançar, ainda em 2025, uma versão atualizada do Guia de Arborização Urbana da Capital. O novo material trará atualizações no plano diretor, além de novas informações sobre plantas invasoras e tóxicas, e como realizar o manejo e plantio adequado de espécies. 

Previsto para ser divulgado no segundo semestre do ano, o conteúdo será disponibilizado nos formatos de manual, guia e cartilha, contendo informações como: listas de espécies recomendadas para plantação e locais adequados; e lista de plantas não recomendadas para plantação e os danos que podem causar ao meio ambiente, à fauna e à população em geral.

O material também trará as novas diretrizes do plano diretor da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), que atualmente segue a Lei 184, de 2011.

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A revisão está sendo feita em parceria com a ( Federal de ), responsável por realizar os estudos que irão direcionar as novas diretrizes, bem como as orientações sobre como fazer plantios, solicitar mudas e indicação de espécies adequadas, conforme explica a auditora fiscal de meio ambiente da Semades, Silvia Rahe Pereira.

“Por exemplo: tem espécies que não são recomendadas para calçadas, mas são recomendadas para praças, parques, canteiros, porque precisam de um espaço maior para que elas se desenvolvam na sua plenitude. O novo guia trará tudo isso. Tem bastante material novo para a população”, destaca. 

Morador pode ser notificado por plantio inadequado

Embora, na maioria das vezes, não seja aplicada multa em casos de plantios de espécies proibidas ou não recomendadas, os moradores podem ser acionados, via notificação administrativa, e intimados a realizar a substituição da planta ou árvore por uma espécie mais adequada ao local. Isso acontece porque essas espécies podem apresentar uma série de problemas, tanto na infraestrutura quanto na saúde. 

“Tem plantas muito, muito tóxicas, e já houve caso de óbito de criança ao comer o fruto de uma delas. Tudo isso é explicado ao longo do material, para as pessoas fazerem uma escolha adequada. Muitas pessoas nem têm noção [de que a planta faz mal], não têm acesso à informação; então, a gente faz a notificação e faz esse trabalho de alertar”, explica Silvia. 

Auditora fiscal de meio ambiente da Semades, Silvia Rahe Pereira. (Foto: Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Ações inadequadas podem gerar até o dobro de multas

Existe uma série de ações consideradas inadequadas que podem ocasionar multa aos moradores. As principais delas é realizar a remoção não autorizada ou a poda drástica de uma árvore. Além disso, pintar o tronco das árvores por uma questão estética também é proibido. Outra ação que pode gerar multa é ocasionar o envenenamento de árvores.

“[Pintar o tronco] é altamente prejudicial, porque existem umas estruturas no tronco das árvores, chamadas lenticelas, por onde ocorrem trocas gasosas. Daí, quando faz essa pintura, você tampa as lenticelas e impede as trocas gasosas naturais ali do tronco”, informa a auditora.

Infrações como ausência de árvore na frente do lote, plantio em desconformidade e plantio de espécies proibidas são cabíveis de notificações, podendo a vir ter a multa aplicada caso a situação não seja resolvida. O valor a ser pago varia conforme a infração cometida e o porte da árvore. Confira a tabela:

  • I Ausência de árvore na frente do lote — R$ 1.522,92;
  • II Plantio em desconformidade — R$ 1.522,92;
  • III Plantio de espécies proibidas — R$ 2.015,63;
  • IV Corte não autorizado, derrubada ou morte provocada da árvore com DAP inferior a 20 centímetros — R$ 3.135,42;
  • V Corte não autorizado, derrubada ou morte provocada da árvore com DAP de 21 a 45 centímetros — R$ 7.390,63;
  • VI Corte não autorizado, derrubada ou morte provocada da árvore com DAP superior a 46 centímetros — R$ 11.645,84;
  • VII Poda não autorizada — R$ 671,00;
  • VIII Poda drástica ou excessiva — R$ 2.687,50;
  • IX Utilização de árvores para suporte de objetos, instalações ou material publicitário — R$ 671,88 a R$ 2.687,50; 
  • X Corte de espécies e espécimes imunes ao corte — R$ valor dos itens IV, V ou VI em dobro. 
Novo Guia de Arborização Urbana deve ser publicado ainda em 2025. (Foto: Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Remoção precisa de autorização 

Mesmo nos casos de espécies proibidas por lei ou não recomendadas, a remoção de uma árvore, qualquer que seja, só pode ser feita mediante autorização da Semades. O mesmo vale para árvores com suposto risco de queda. 

O pedido pode ser feito tanto presencialmente, na Gerência de Arborização, localizada no prédio anexo à Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, quanto on-line. Clique aqui e saiba como solicitar on-line a poda e remoção de árvores em Campo Grande

Após a abertura do pedido, a árvore passa por uma avaliação, para determinar se pode ser removida ou não. O motivo é explicado por Silvia. “Porque nem sempre a gente tem um problema associado com a árvore, que precisa suprimir ela como um todo. Às vezes, você tem um problema que uma poda resolve. Então, a gente faz a análise, caso a caso, e verifica qual é o manejo recomendado para a execução naquela árvore”. 

Espécies não recomendadas para plantio 

A Semades disponibilizou uma lista prévia, com as espécies exóticas invasoras que não são recomendadas para serem plantadas na Capital. Muitas delas ainda podem ser encontradas na arborização urbana; no entanto, a Secretaria alerta que estas espécies são, muitas vezes, tóxicas, ou possuem histórico de acidentes com pessoas ou animais domésticos. 

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Espécies proibidas para plantio 

Além da leucena, a murta, também conhecida como dama-da-noite, também é proibida para plantio. No início de julho, a Prefeitura informou que o plantio, a comercialização, o transporte e a produção da planta serão proibidos, por lei, em todo o território de Campo Grande.

O projeto de lei municipal se baseia na legislação estadual vigente, que já reconhece o papel da murta como hospedeira do psilídeo transmissor do Greening e segue diretrizes técnicas estabelecidas pela Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), juntamente à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e ao Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária).

A murta é uma planta ornamental, comumente encontrada em jardins urbanos. No entanto, a espécie também atua como hospedeira alternativa para o inseto Diaphorina citri, vetor da bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora do Greening, que compromete a produtividade e a qualidade dos frutos cítricos, podendo levar à morte das árvores.

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