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Cotidiano

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Confira regras

Regras para declaração neste ano de 2025 tiveram alterações, como o aumento no valor obrigatório de rendimentos
Osvaldo Sato -
(Foto: Joedson Alves, Agência Brasil)

Se você tem se perguntado se deve ou não se preocupar com a declaração de neste ano, a resposta pode ser mais simples (porém necessária) do que se imagina.

Isso ocorre porque muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre as regras que definem quem deve ou não declarar. Assim, com o prazo se aproximando, é hora de entender de vez se você se encaixa nesse grupo.

Deste modo, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda- (17), às 8h, e termina em 30 de maio. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

Confira a seguir as regras para declaração obrigatória, e o que acontece com quem não declarar.

Devem declarar o IRPF 2025:

  • Rendimentos tributáveis: Recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.
  • Rendimentos isentos: Obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.
  • Ganho de capital: Obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.
  • Operações em bolsa: Realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.
  • Atividade rural: Obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.
  • Posse de bens: Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Mudança de residência: Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Isenção sobre : Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
  • Entidade controlada no exterior: Optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.
  • Trusts e contratos internacionais: Foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Atualização de bens imóveis: Optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
  • Rendimentos do exterior: Recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
  • Despesas com dependentes: Se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.
  • Bens no exterior: Se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.
  • Outros casos específicos: Incluem compensações fiscais, entre outros.

Em relação a 2024, as alterações foram o aumento do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 e também do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

Como declarar:

Desde quinta-feira (13) está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração. A partir do dia 17, há o início das transmissões.

Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

Por fim, as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.

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