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Cotidiano

Regras para abertura de aceiros são foco do Imasul no combate a incêndios florestais

Diversas atividades de proteção estão isentas de custos de licenciamento ambiental
Liana Feitosa -
Aceiro no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema. (Foto: Bruno Rezende / Arquivo Secom)

Produtores rurais devem ficar atentos às orientações para a abertura de aceiros e atividades isentas de licenciamento ambiental por meio do Sistema Siriema, plataforma digital que reúne os registros e as declarações ambientais.

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de ) alerta que o descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental, como multas, interdição da área, responsabilização administrativa e outras penalidades.

Entre as proibições está o depósito de restos vegetais ou de material de desmonte em APPs (Áreas de Preservação Permanente), sob pena de autuação.

As medidas integram as estratégias de prevenção a incêndios florestais no Estado, com foco especial na AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira), uma das regiões mais suscetíveis à propagação do fogo durante o período seco.

Normas para construção de aceiros

A construção de aceiros deve seguir diferentes exigências conforme a largura da faixa aberta.

Aceiros de até 10 metros são isentos de licenciamento ambiental e podem ser feitos com o uso de maquinários ou ferramentas manuais, sem necessidade de emissão de qualquer documento junto ao .

Para aceiros de até 30 metros, também não há exigência de licenciamento, mas recomenda-se a emissão da DAE (Declaração Ambiental Eletrônica) por meio do Siriema, medida que reforça a segurança jurídica do produtor.

Já os aceiros com até 50 metros de largura somente são permitidos durante o período de vigência do Estado de Emergência Ambiental, compreendido entre 27 de março e 23 de setembro de 2025.

Essas faixas de terra demandam alguns documentos específicos, como: protocolo eletrônico de um Informativo Genérico (formulário descritivo de aceiro para 50 metros); mapa da propriedade com a delimitação das áreas a serem desmatadas; arquivo em formato .kmz; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e outros documentos técnicos.

Procedimentos no sistema Siriema

Para realizar corretamente os procedimentos, o produtor deve acessar o site do Imasul (www.imasul.ms.gov.br), clicar na aba “Sistemas” e selecionar o Siriema. Dentro da plataforma, é necessário realizar o cadastro da pessoa física ou jurídica, inserir os dados do imóvel rural e acessar o sistema com login e senha.

Após esse passo, o produtor poderá preencher o formulário da Declaração Ambiental Eletrônica, selecionar a atividade correspondente e emitir o documento. Nos casos de aceiros de 50 metros, deve-se fazer o download do modelo do Informativo Genérico (formulário descritivo), preenchê-lo corretamente, anexar os documentos solicitados e protocolar o pedido eletronicamente no próprio sistema.

A correta abertura dos aceiros e a formalização dos registros no sistema Siriema não são apenas exigências legais, mas medidas fundamentais para garantir a regularização ambiental das propriedades e contribuir com a proteção do bioma pantaneiro, especialmente em períodos de estiagem prolongada.

A construção de aceiros está regulamentada pela Resolução nº 9/2015, pela Resolução Semadesc nº 063/2024 e pelo Decreto “E” nº 10/2025.

Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita

Como reforço a essa política de prevenção, o Imasul publicou recentemente a Portaria nº 1.575, de 25 de junho de 2025, que institui o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal.

O documento foi elaborado com base em dados fornecidos pelo Sifau (Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas), levando em conta o acúmulo de material combustível e a frequência histórica de focos de calor.

A portaria também apresenta a relação das propriedades inseridas nessas áreas, identificadas por meio do número de inscrição no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul).

Plano de Manejo Integrado do Fogo

Essas ações estão alinhadas à Resolução Semadesc nº 107, de 18 de junho de 2025, que atualizou os dispositivos da Resolução Semade nº 9/2015, incorporando os critérios do PMIF (Plano de Manejo Integrado do Fogo) como ferramenta de planejamento ambiental.

Esse plano poderá ser apresentado por produtores, instituições públicas e privadas ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de compatibilizar o uso do fogo com os aspectos ecológicos, culturais e socioeconômicos dos territórios.

A nova regulamentação também prevê que a queima prescrita poderá ser licenciada de forma individual ou integrada ao PMIF, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos.

Desburocratização do licenciamento ambiental

Complementando esse conjunto de medidas, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.638, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a desburocratização do licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

Entre as mudanças, destacam-se a isenção de custos para atividades de proteção ambiental, como a queima prescrita, o manejo de fauna e pesquisas em Unidades de Conservação; a redução de 50% nos custos para pequenos produtores e assentados da reforma agrária, mediante comprovação junto à Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural); e a dispensa do recolhimento de taxas para pareceres técnicos emitidos pelo Imasul em processos de natureza federal ou municipal relacionados a ações ambientais prioritárias.

Todas as informações atualizadas, manuais de preenchimento, formulários e acesso ao sistema estão disponíveis no site oficial do Imasul: www.imasul.ms.gov.br.

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