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Cotidiano

Sua empresa deposita o FGTS? Instituto lança sistema para trabalhador consultar devedores

Atualmente, mais de 219 mil empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União por inadimplência no recolhimento do FGTS
Liana Feitosa -
FGTS. (Foto: Arquivo, Midiamax)

Quer descobrir se a empresa onde você trabalha deve ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)? Agora é possível consultar quais empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União por não realizarem os depósitos obrigatórios do FGTS.

A ferramenta permite que o trabalhador realize a consulta ao fornecer o CNPJ ou o nome completo da empresa. Assim, é possível conseguir recuperar suas perdas por meio de acordos com as empresas ou através de ações trabalhistas.

Segundo levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), com dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 219.337 empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União por no recolhimento do FGTS.

A dívida supera R$ 50,4 bilhões e afeta diretamente cerca de 11,7 milhões de trabalhadores com carteira assinada — número que pode ser ainda maior se forem considerados os empregados informais e aqueles que recebem parte do salário “por fora”.

Como consultar

O sistema FGND (Fundo de Garantia Não Depositado) está disponível neste site aqui.

Além da consulta à lista de devedores, o trabalhador poderá utilizar o sistema gratuitamente por 15 dias para lançar manualmente os salários de meses não depositados pela empresa ou empregador doméstico e, com base nessas informações, gerar um extrato atualizado com os valores corrigidos, incluindo juros, atualização monetária e a participação nos lucros do Fundo.

O serviço pode ser acessado pelo celular ou computador, com acesso imediato ao saldo exato de quanto deveria estar em sua conta vinculada, consultando ou imprimindo um extrato da conta. O sistema disponibiliza, também, um modelo para quem quiser entender como funciona a ferramenta, neste link aqui.

Informalidade e falta de FGTS

Ainda de acordo com o IFGT, mais de 19 milhões de trabalhadores atuam na informalidade atualmente no país, sem qualquer proteção legal. Além disso, entre 1,5 e 2 milhões de pessoas trabalham como PJ (pessoa jurídica) ou MEI (microempreendedor individual) de forma irregular, com vínculos que deveriam ser formais.

Outros 10 milhões de trabalhadores recebem parte dos salários em “caixa dois”, prática que impede a correta de tributos e direitos.

Mesmo entre os que têm carteira assinada, de 8 a 10 milhões não recebem os depósitos do FGTS corretamente.

O reflexo desse cenário aparece também no Judiciário: cerca de 500 mil ações trabalhistas são movidas todos os anos apenas pela ausência do pagamento da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para o presidente do IFGT, Mario Avelino, o Fundo de Garantia é um direito essencial do trabalhador, criado para protegê-lo em momentos decisivos da vida, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria ou tratamento de doenças graves.

“Quando as empresas deixam de cumprir essa obrigação, retiram dos empregados um direito básico e comprometem seu futuro. Apesar da gravidade, o atual modelo de fiscalização e cobrança tem se mostrado insuficiente. Empresas continuam operando normalmente, mesmo inscritas na Dívida Ativa da União, e os trabalhadores seguem desamparados. Muitos desconhecem seus direitos e não tomam conta do seu dinheiro”, afirma.

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