Ter a placa de um veículo clonada pode causar muita dor de cabeça aos proprietários do veículos, principalmente devido às cobranças e multas indevidas. Diante dessa situação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), orienta como proceder ao receber notificações ou multas suspeitas.
Muitas destas notificações podem ser referentes a locais onde o condutor não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa. Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, o proprietário deve solicitar uma perícia veicular junto ao NIV (Núcleo de Investigações Veiculares) da Polícia Civil.
O Estado conta com 12 unidades do NIV, localizadas nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.
Procedimentos junto ao Detran-MS
Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran/MS com um requerimento solicitando a troca da placa do veículo. Após a solicitação, um processo administrativo é aberto para apuração e regularização da situação.
É importante lembrar que as taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê. Após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas são canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa.
Após a troca da placa por uma nova, é inserida na antiga uma restrição administrativa de ‘suspeita de clonagem’, e ela passa a ser monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais. A emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e a estampagem da nova placa deve ser arcada pelo proprietário do veículo.
Para abertura do processo de troca de placa, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;
- Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para Pessoas Jurídicas;
- Cópia do CRLV-e;
- Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;
- Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);
- Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;
- Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;
- Laudo da vistoria de identificação veicular;
- Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente.
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