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Cotidiano

Suspeita de veículo clonado? Detran orienta como proceder em casos de fraude

Ao notar notificações e multas suspeitas, o primeiro passo é fazer boletim de ocorrência e solicitar perícia veicular
Idaicy Solano -
Confira orientações do Detran/MS para proceder em casos de suspeita de placa clonada (Foto: Divulgação, Detran)

Ter a placa de um veículo clonada pode causar muita dor de cabeça aos proprietários do veículos, principalmente devido às cobranças e multas indevidas. Diante dessa situação, o (Departamento Estadual de Trânsito de ), orienta como proceder ao receber notificações ou multas suspeitas.

Muitas destas notificações podem ser referentes a locais onde o condutor não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa. Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, o proprietário deve solicitar uma perícia veicular junto ao NIV (Núcleo de Investigações Veiculares) da Polícia Civil. 

O Estado conta com 12 unidades do NIV, localizadas nos municípios de Campo Grande, , Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, e Três Lagoas.

Procedimentos junto ao Detran-MS

Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran/MS com um requerimento solicitando a troca da placa do veículo. Após a solicitação, um processo administrativo é aberto para apuração e regularização da situação.

É importante lembrar que as taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê. Após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas são canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa.

Após a troca da placa por uma nova, é inserida na antiga uma restrição administrativa de ‘suspeita de clonagem’, e ela passa a ser monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais. A emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e a estampagem da nova placa deve ser arcada pelo proprietário do veículo.

Para abertura do processo de troca de placa, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;
  • Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para Pessoas Jurídicas;
  • Cópia do CRLV-e;
  • Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;
  • Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);
  • Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;
  • Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;
  • Laudo da vistoria de identificação veicular;
  • Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente. 

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