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Cotidiano

VÍDEO: Homem é flagrado ateando fogo em terreno baldio na Vila Nasser

Além do mato, do fogo e do lixo, ainda há animais peçonhentos que aparecem nas casas
Priscilla Peres -
Homem ateando fogo em terreno baldio. (Foto: Fala Povo)

Há anos, moradores da Vila Nasser, em , convivem com um grande terreno baldio e seus impactos para a região. Nesta quarta-feira (25), um homem foi flagrado ateando fogo no terreno.

Moradora, que já denunciou outras situações por ali, filmou quando um homem entrou no terreno baldio e ateou fogo em vários pontos da área coberta por mato.

O terreno ocupa uma quadra inteira da Rua Carlota de Almeida Lemos e está tomado por mato. A situação gera insegurança, aumenta riscos de depósito de lixo, aparecimento de animais peçonhentos e fogo.

Ao longo do ano, os moradores enfrentam o mato crescendo no período da chuva e pessoas se aproveitando do terreno vazio para depositarem lixo. No período de estiagem, que estamos agora, é época de colocarem fogo em terreno baldios.

Vale lembrar que descartar lixo e atear fogo em terrenos baldios é crime. Nos dois casos, é passível de multa, se os causadores forem identificados.

Problemas e custos

Síndica de um na região afirma que os problemas são recorrentes, mesmo buscando as autoridades competentes. A Prefeitura de Campo Grande já foi informada várias vezes sobre a situação, e o proprietário do terreno, até multado.

Mas mesmo as penalizações não resolvem o problema. “Para o condomínio, gera custos, pois direto precisamos fazer dedetização devido aos insetos que vêm de lá. E, no casos dos escorpiões, nem adianta”, explica a síndica.

Várias vezes, o mato fica tão alto, que chega a ultrapassar o muro do condomínio, e os moradores ficam à mercê “da boa vontade do dono para limpar o terreno, o que é bem raro”.

Como denunciar lixo irregular?

Em nota, a (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) informou que o descarte de resíduos em locais não apropriados pode ser denunciado por meio do número 156, principal canal de comunicação com a Prefeitura. Além disso, é possível denunciar à Patrulha Ambiental da Guarda Civil Metropolitana, por meio do 153.

“O descarte irregular de resíduos em vias públicas configura crime ambiental e, caso a pessoa seja flagrada, pode ser autuada, sofrer processo administrativo e, conforme o Código Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Complementar n. 209/2012), a multa neste caso varia de R$ 2.751,23 a R$ 11.004,91″, esclareceu.

Campo Grande também conta com ecoponto de descarte de lixo. Confira os endereços: 

  • Panamá: Rua Sagarana com a Av. José Barbosa Hugo Rodrigues
  • Noroeste: Rua Piraputanga, esquina com Rua Guarulhos
  • Nova Lima: Rua Pacajus, 194
  • União: Avenida Roseira, 912
  • Moreninhas: Rua Copaíba, 640

Além disso, nos casos em que se configura a má conservação dos terrenos baldios onde houve descarte indevido de resíduos, recomenda-se direcionar as denúncias à Central de Atendimento 156.

O ato é considerado e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 em Campo Grande; saiba como denunciar.

Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada. Só neste ano, a pasta multou 60 pessoas pela falta de zelo com a propriedade.

Atear fogo gera multa

O ato é considerado crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 em Campo Grande. Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada.

O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.

A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada. “Enfatizamos que a intenção da administração pública não é multar os responsáveis pelos imóveis, e sim efetivar o cumprimento da legislação, sendo de responsabilidade do proprietário mantê-lo limpo, capinado, drenado e não utilizar a queimada como alternativa de limpeza da área”, esclarece a Secretaria.

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