A ocorrência de invasões em sistemas, extravios de processos ou vazamentos de dados pessoais de usuários dos serviços públicos terá resposta obrigatória e padronizada em Mato Grosso do Sul. Uma nova portaria detalha o protocolo que servidores e fornecedores estaduais deverão seguir para investigar incidentes e proteger direitos individuais.
O texto foi publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta segunda-feira (26) e foi assinado pelo diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto de Assis.
O Plano de Resposta a Incidentes de Segurança de Dados Pessoais cumpre as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados e da Resolução número 15 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Empresas terceirizadas e operadores de nuvem contratados pelo Estado também ficam submetidos às obrigações sem dilação de prazo.
Triagem em até quatro horas e perícia digital
O protocolo impõe que qualquer incidente com dados seja comunicado à equipe técnica em no máximo uma hora, abrindo triagem de quatro horas para casos críticos. O relatório conclusivo deve sair em até 24 horas, e a notificação à autoridade nacional e aos cidadãos prejudicados deve ocorrer em até três dias úteis.
Serviço ao leitor
- O quê: Plano de Resposta a Incidentes de Segurança de Dados Pessoais da Agems
- Prazos de triagem: até 4 horas para incidentes críticos e relatório conclusivo em 24 horas
- Prazo de notificação externa: até 3 dias úteis para avisar à ANPD e aos cidadãos afetados
- Onde registrar denúncias: Plataforma Fala.BR, pelo endereço eletrônico falabr.cgu.gov.br
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








