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Desenrola Brasil 2: aposentados e pensionistas do INSS têm benefícios exclusivos; entenda

Fim da reserva obrigatória para cartão consignado e redução do limite de consignação estão entre as mudanças
Gustavo Henn -
inss
Aplicativo do INSS. (Divulgação, INSS)

O programa Desenrola Brasil 2.0, lançado na segunda-feira (4), tem benefícios exclusivos para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias brasileiras, o Desenrola oferece descontos de até 90% nos débitos e a possibilidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar as pendências.

Para os aposentados, pensionistas do INSS e também servidores públicos federais, há alterações específicas. O programa decreta o fim da reserva obrigatória de 10% para o cartão consignado, que costuma ter juros altos. Além disso, o limite de consignação caiu de 45% para 40%, com o objetivo de evitar o endividamento em modalidades mais caras.

Outra mudança que atinge os aposentados e pensionistas do INSS é a ampliação do número máximo de parcelas, que aumenta de 96 para 108, de oito para nove anos. Há também possibilidade de carência de até três meses antes de começar a pagar, simplificação do acesso por biometria e redução gradual dos limites a partir de 2027.

O programa dividiu opiniões entre os campo-grandenses. Enquanto alguns acreditam que a iniciativa pode ajudar os consumidores a quitarem seus débitos, outros acreditam que o Desenrola “só enrola mais ainda o pessoal”.

Desenrola 2.0

Voltado a pessoas com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), o programa busca reduzir a inadimplência no país e foi oficializado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta edição, o programa ficará aberto por 90 dias e está dividido em quatro categorias: Desenrola Famílias, para quem tem renda de até 5 salários mínimos; Fies, para estudantes do ensino superior; Empreendedor, para micro e pequenas empresas; e Rural, para pequenos produtores rurais e assentados de reforma agrária.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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